TJMS - 1411405-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Emerson Cafure
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 16:57
Juntada de tipo de documento
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06/03/2025 13:40
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 13:39
Transitado em Julgado em "data"
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13/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 15:52
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/02/2025 15:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:47
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1411405-04.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Embargante: Izaías Euzébio de Souza Advogado: Luciano Albuquerque Silva (OAB: 29100/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luis Alberto Safraider EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADA OMISSÃO - JUSTIÇA GRATUITA - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
I - Considerando que o embargante demonstrou sua hipossuficiência, concede-se a suspensão da exigibilidade dascustas referentes aos autos originários e à revisão criminal,pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
II - Embargos acolhidos, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, acolheram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
12/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:07
Provimento
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06/02/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1411405-04.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Embargante: Izaías Euzébio de Souza Advogado: Luciano Albuquerque Silva (OAB: 29100/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luis Alberto Safraider Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:10
Inclusão em pauta
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05/02/2025 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 08:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 08:22
Recebidos os autos
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05/02/2025 08:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 08:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1411405-04.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Embargante: Izaías Euzébio de Souza Advogado: Luciano Albuquerque Silva (OAB: 29100/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luis Alberto Safraider Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 09:04
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1411405-04.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Izaías Euzébio de Souza Advogado: Luciano Albuquerque Silva (OAB: 29100/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - REDUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DO DIA MULTA - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - VALOR REDUZIDO - JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - REVISIONAL CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.
I - Em primazia à garantia do acesso à Justiça, admite-se excepcionalmente o conhecimento da revisional ajuizada em desconformidade com sua disciplina legal quando constatado que o tópico da sentença impugnado não foi objeto de insurgência pela via do recurso de apelação.
Precedentes deste Colegiado.
II - O valor do dia multa fica a critério do julgador, devendo variar entre 1/30 do salário mínimo e 5 vezes o seu valor, contudo, para escolher esse valor o magistrado deve levar em consideração a capacidade econômica do condenado, e valer-se dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Sendo que, ao estabelecer o valor do dia multa em quantia superior a 1/30, o magistrado deve fazê-lo de forma fundamentada, para atender ao princípio da ampla defesa, artigo 93, IX, da CF, o que não é o caso dos autos.
III - Demonstrada a hipossuficiência, concede-se a suspensão da exigibilidade dascustaspelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
IV - Revisional conhecida e julgada procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO E, NO MÉRITO, JULGARAM PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL.
DECISÃO CONTRA O PARECER. -
18/07/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1411405-04.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Izaías Euzébio de Souza Advogado: Luciano Albuquerque Silva (OAB: 29100/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
09/07/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1411405-04.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Izaías Euzébio de Souza Advogado: Luciano Albuquerque Silva (OAB: 29100/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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