TJMS - 0837384-48.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:44
Transitado em Julgado em "data"
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04/05/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:04
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837384-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Daniel de Lima Limeira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Perito: Thayana Marçal Schlotefeldt EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE - AUXÍLIO-ACIDENTE - NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVADO - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 6º da Constituição Federal reconhece como um dos direitos sociais a previdência social, especificando também no art. 201, inc.
I, a garantia da cobertura dos benefícios denominados auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, regulamentados pela Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social).
O art. 86 da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social) regula o auxilio-acidente, que será devido ao segurado empregado quando, em razão de acidente de qualquer natureza, houver redução, parcial e permanente, da capacidade para o trabalho desenvolvido, sendo irrelevante a reversão da incapacidade.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:32
Não-Provimento
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14/04/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:45
Inclusão em pauta
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07/04/2025 12:23
Expedida/Certificada
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07/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:20
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837384-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Daniel de Lima Limeira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Perito: Thayana Marçal Schlotefeldt Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 09:05
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 09:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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