TJMS - 0801117-31.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:54
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 17:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores, conforme postulado.
Tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários, ex legis.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
05/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/09/2025 16:18
Emissão da Relação
-
25/08/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:01
Registro de Sentença
-
25/08/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 05:29
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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04/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801117-31.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alberto de Oliveira Dias - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS.
Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT".
Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
01/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 08:12
Emissão da Relação
-
30/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:04
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 17:29
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 14:11
Prazo em Curso
-
05/02/2025 14:11
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 14:09
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 14:09
Documento Digitalizado
-
31/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/01/2025 05:20
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801117-31.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alberto de Oliveira Dias - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
12/12/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 09:55
Prazo em Curso
-
11/12/2024 09:01
Emissão da Relação
-
11/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/12/2024 09:00
Documento Digitalizado
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11/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:56
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 08:12
Prazo em Curso
-
18/11/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 12:28
Homologado cálculo
-
01/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 05:09
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 09:22
Evolução da Classe Processual
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15/10/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:40
Processo Reativado
-
19/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 11:23
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2024 09:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/07/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801117-31.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alberto de Oliveira Dias - SENTENÇA - "...Por todo o exposto e tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por ALBERTO DE OLIVEIRA DIAS, em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para o fim especial de condenar o requerido a pagar à(o) autor(a) o percentual de 8% sobre as remunerações comprovadas nos autos, a tíulo de indenização de recolhimento de FGTS não pagos, observados a prescrição quinquenal, ou seja, (cinco anos antes do ingreso da demanda judicial), asim como, aqueles reconhecidos pela preliminar, devendo ser atualizado monetariamente, com coreção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a coreção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, conforme entendimento esposado pela nosa Turma Recursal.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autor(a) quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Proceso Civil.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/5, da Lei nº. 9.09/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.09/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências." -
11/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/07/2024 12:21
Emissão da Relação
-
28/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:23
Registro de Sentença
-
28/06/2024 13:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/06/2024 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 13:23
Expedição de NULL.
-
21/06/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 10:40
Emissão da Relação
-
06/06/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 07:35
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/04/2024 21:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:50
Autos preparados para expedição
-
14/04/2024 19:01
Informação do Sistema
-
14/04/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/04/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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