TJMS - 0803169-09.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de fls. 257-262. -
14/08/2025 00:00
Intimação
Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 221/224.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
04/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 13:29
Transitado em Julgado em data
-
10/05/2025 06:34
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 13:14
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2025 13:14
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:36
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 15:38
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 11:03
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:54
Decisão ou Despacho
-
01/08/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
15/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 17:07
de Conciliação
-
05/07/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 15:32
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:26
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 16:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 16:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 12:41
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
03/05/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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