TJMS - 0803169-09.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 07:27
Transitado em Julgado em "data"
-
08/04/2025 12:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803169-09.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Eva Diniz de Sá e Silva Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Agravado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DIREITO A SER INDENIZADA POR DANO MORAL POR DESCONTOS INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - RECURSO IMPROVIDO.
I - Conquanto a parte Autora tenha experimentado descontos em sua conta bancária, conforme alegações da própria inicial, trata-se de valor ínfimo que, por si só, não pode ser considerado como causa de dano in re ipsa.
Soma-se isso o fato de que a Autora obteve o cancelamento administrativo da mensalidade, o que indica a inexistência de propósito lesivo e a ausência de ofensa à personalidade e, sem agressão não ocorre dano, excluindo a teoria do ato ilícito do art. 186, do Código Civil.
II - Recurso improvido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:46
Não-Provimento
-
02/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803169-09.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Eva Diniz de Sá e Silva Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Agravado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
01/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:37
Inclusão em pauta
-
24/03/2025 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 00:01
Publicação
-
24/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 01:02
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
24/02/2025 00:01
Publicação
-
23/02/2025 09:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 09:58
Expedição de "tipo de documento".
-
21/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803169-09.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Apelante: Eva Diniz de Sá e Silva Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Apelada: Eva Diniz de Sá e Silva Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Isto posto e demais que dos autos consta, não conheço do recurso de apelação interposto por Eva Diniz de Sá e Silva, por perda objeto superveniente (artigo 996, do Código de Processo Civil) e, em relação ao recurso de apelação de Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, conheço e dou parcial provimento para julgar improcedente o pedido de dano moral.
Tendo em vista que dos três pedidos trazidos na inicial, a parte Autora saiu vencedora em dois deles, condeno a parte Requerida na verba honorária ao valor correspondente a 66% sobre o valor atualizado e, 33%, em relação à parte Autora, com fundamento na regra da sucumbência recíproca do caput, do artigo 85, do Código de Processo Civil e, na mesma proporção, sobre as custas e despesas do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800449-37.2020.8.12.0058
Marcos Issao Sakaue
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Flavio Alves de Jesus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2021 06:44
Processo nº 0800958-83.2020.8.12.0052
Tania Pereira Dau Duarte
Laury Dau
Advogado: Andre Lopes Beda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2021 15:38
Processo nº 0801115-61.2024.8.12.0005
Cleonice Maria Marcos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2024 02:20
Processo nº 0800174-49.2024.8.12.0058
Donizett de Oliveira Amaral Machado
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fabio Serafim da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2024 16:41
Processo nº 0800822-91.2024.8.12.0005
Claudia Mendes Maia Geronimo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 21:20