TJMS - 0801208-24.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:31
Decisão ou Despacho
-
11/11/2024 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 08:29
Evolução da Classe Processual
-
16/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2024 13:25
Evolução da Classe Processual
-
13/09/2024 13:22
Processo Reativado
-
05/09/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 08:22
Transitado em Julgado em data
-
20/07/2024 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801208-24.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvana da Luz Franco - SENTENÇA: Por todo o exposto e tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por SILVANA DA LUZ FRANCO em desfavor do MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, para o fim especial de condenar o requerido a pagar a(o) autor(a) as férias proporcionais no período não comprovado, observada a prescrição quinquenal, ou seja, (cinco anos antes do ingresso da demanda judicial), bem como o período já quitado pelo requerido, devendo haver correção monetária, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, conforme entendimento esposado pela nossa Turma Recursal.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autor(a) quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/55, da Lei nº. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I. (.....) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
11/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 16:01
Homologada a Transação
-
02/07/2024 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:57
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 15:57
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 00:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 21:31
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801209-09.2024.8.12.0005
Silvana da Luz Franco
Municipio de Aquidauana
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 09:50
Processo nº 0800721-15.2021.8.12.0052
Roberto Mendes da Costa
Zelita Rosa Mendes
Advogado: Gustavo Antonio Sanches Pellicioni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2021 16:55
Processo nº 0800232-75.2021.8.12.0052
Arceu Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rafael dos Santos Falcao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2021 19:48
Processo nº 0800163-20.2024.8.12.0058
Rosa Aguero Oviedo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Singara Leticia Gauto Kraievski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2024 13:10
Processo nº 0807663-48.2023.8.12.0002
Uniprime Sul Ms
Renato Cesar Nassr
Advogado: Felipe Goncalves Faisting
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2023 17:05