TJMS - 0802085-61.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:55
Prazo em Curso
-
05/08/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 16:17
Emissão da Relação
-
09/07/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:39
Registro de Sentença
-
09/07/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
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07/06/2025 04:18
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 14:58
Prazo em Curso
-
06/06/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 15:51
Emissão da Relação
-
04/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:11
Autos preparados para expedição
-
08/03/2025 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2025.
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11/02/2025 16:54
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802085-61.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thiago Rosa Vieira - Réu: Banco Agibank S/A - Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, cópia do termo de adesão cartão de crédito consignado banco AGIBANK para desconto em folha de pagamento, citado à fl. 169.
Com a juntada, manifeste-se a parte autora em 10 dias e venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
10/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 11:44
Emissão da Relação
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28/01/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802085-61.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thiago Rosa Vieira - Réu: Banco Agibank S/A - Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso do prazo de fl. 260 e somente após retornem conclusos. -
22/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 11:42
Prazo em Curso
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21/01/2025 11:41
Emissão da Relação
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15/01/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
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02/12/2024 18:33
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802085-61.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thiago Rosa Vieira - Réu: Banco Agibank S/A - Vistos, etc.
Fls. 256-257: Defiro a dilação do prazo por 15 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital -
29/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 14:12
Emissão da Relação
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18/11/2024 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802085-61.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thiago Rosa Vieira - Réu: Banco Agibank S/A - Vistos, etc.
As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos.
Sendo assim, passo a analise das preliminares arguidas pela instituição requerida.
PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA O colegiado da Seção Especial Cível julgou o mérito do IRDR n.º 801506-97.2016.8.12.0004/50000, nos seguintes termos: "Por maioria, fixaram a tese jurídica de que o termo inicial para contagem do prazo prescricional nas ações que versem sobre empréstimo consignado conta-se a partir do último desconto realizado, nos termos do voto do Relator, vencido em parte o 1º vogal e com voto divergente o 5º vogal, contra o parecer".
Grifei.
Assim, evidente que os contratos objetos desta demanda não foram alcançados pelo instituto da prescrição, haja vista que o ultimo desconto ocorreu há menos de 05 anos da data de ajuizamento da ação.
Portanto, afasto essa prejudicial de mérito.
DA AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO A preliminar não comporta acolhimento.
Em que pese a parte autora não ter juntado comprovante de residência atualizado em seu nome ou declaração à próprio punho em tempo recente à época de propositura da lide, é certo que tal documento não é imprescindível para o ajuizamento da ação.
O e.TJMS em reiteradas decisões anulou pronunciamento inicial que indeferiu a inicial por ausência de comprovante de endereço (TJMS.
Apelação Cível n. 0800927-87.2020.8.12.0044, Sete Quedas, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Dorival Renato Pavan, j: 07/12/2020, p: 10/12/2020).
Assim, rejeito a preliminar suscitada.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR Essa preliminar não comporta acolhimento.
Nosso ordenamento jurídico não exige o esgotamento de vias administrativas para que o requerente tenha acesso ao Judiciário, ainda mais em casos como o presente em que a Associação ré opõe resistência ao pleito, apresenta contestação genérica e sequer se dá ao trabalho de juntar documentos que amparem sua defesa.
Ademais, quanto à falta de requerimento administrativo, melhor sorte não socorre a ré, isto porque, nesse caso, não há necessidade de prévio requerimento administrativo como condição de processabilidade dessa ação.
No mais, o ônus da prova incumbe a quem alega, conforme dispõe o art. 319, IV do CPC.
Entretanto, o artigo 6º, VIII, do CDC traz uma regra especial, impondo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando for verossímil a alegação ou, quando caracterizada sua hipossuficiência, o que é o caso dos autos, consequentemente, inverto o ônus da prova.
Assim, não havendo outras preliminares, tampouco nulidades a serem apreciadas, razão porque dou o feito por SANEADO.
PRODUÇÃO DE PROVA Tendo em vista a inversão do ônus, intime-se o requerido para juntar aos autos o contrato celebrado entre as partes bem como todos os documentos que envolvem o presente pactuado, tais como: contrato principal e seus aditivos, se houverem, tabela detalhada e demonstrativo de quitação de parcelas e evolução de adimplemento/inadimplemento, e o que mais entenderem de direito.
Prazo para determinação: 15 dias. Às providências e intimações necessárias. -
01/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 18:01
Emissão da Relação
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11/10/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/10/2024 16:49
Proferida decisão interlocutória
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09/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
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25/09/2024 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
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16/09/2024 14:36
Prazo em Curso
-
03/09/2024 08:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 08:54
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 16:06
Prazo em Curso
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29/07/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 07:28
Prazo em Curso
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802085-61.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thiago Rosa Vieira - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 03/09/2024, às 08:45 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS. -
12/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802085-61.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thiago Rosa Vieira - Não verifico, assim, a probabilidade do direito alegado, razão pela qual indefiro a tutela de urgência pretendida.
Designe-se audiências de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 13:57
Expedição em análise para assinatura
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11/07/2024 13:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 13:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 13:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/07/2024 13:47
Emissão da Relação
-
11/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 08:45:00, 2ª Vara Cível.
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11/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 17:38
Prazo em Curso
-
10/07/2024 17:37
Emissão da Relação
-
05/07/2024 13:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 13:01
Tutela Provisória
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04/07/2024 11:28
Conclusos para decisão
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04/07/2024 10:01
Informação do Sistema
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04/07/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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