TJMS - 0802108-07.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 07:40
Prazo em Curso
-
03/09/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Fl. 114: Proceda-se consulta via RENAJUD.
Havendo veículos, proceda-se a restrição de penhora e transferência, juntando-se aos autos o respectivo comprovante e, após, expeça-se mandado de intimação.
Advirta-se o credor que, nos termos do art. 871, IV, do CPC, a avaliação dos bens caberá a quem fizer a nomeaçãos, devendo comprovar a cotação do mercado.
No entanto, caso infrutíferas, faça-se pesquisa junto ao sistema INFOJUD, e, junte-se aos autos as 02 últimas declarações de imposto de renda, intimando-se o credor para requerer o que entender de direito, em 15 dias. ****** Vista às partes acerca das pesquisas de fls. 116/130. -
02/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 09:24
Emissão da Relação
-
24/07/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 17:57
Juntada de Informações
-
24/07/2025 17:56
Proferida decisão interlocutória
-
07/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 08:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2025.
-
02/06/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802108-07.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autora: Dhennyffer Gabriela Rosa Vieira - Vistos etc.
Fls. 100-102: Proceda-se o cadastramento da penhora on-line junto ao sistema SISBAJUD com reiteração pelo prazo de 30 dias (TEIMOSINHA), a fim de que seja a ordem de bloqueio posteriormente submetida a protocolo, na forma regulamentar.
O processo deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias e, decorrido o prazo, venham os autos conclusos para a juntada da resposta.
Cumpra-se. Às providências. -
30/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 16:37
Prazo em Curso
-
29/05/2025 16:35
Emissão da Relação
-
30/04/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802108-07.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autora: Dhennyffer Gabriela Rosa Vieira - Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte requerente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD. -
24/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 15:17
Emissão da Relação
-
10/04/2025 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
25/03/2025 14:34
Prazo em Curso
-
20/03/2025 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
24/02/2025 13:52
Prazo em Curso
-
21/02/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 18:08
Prazo em Curso
-
04/02/2025 18:07
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 16:05
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802108-07.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autora: Dhennyffer Gabriela Rosa Vieira - Ato Ordinatório da Escrivania: Face o retorno AR Resultado Negativo f.90, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 dias. -
16/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 14:05
Emissão da Relação
-
16/12/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 15:24
Prazo em Curso
-
28/11/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 15:22
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802108-07.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autora: Dhennyffer Gabriela Rosa Vieira - Vistos etc.
Recebo o pedido retro dando início ao cumprimento de sentença.
Anote-se.
Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos, com a juntada do respectivo comprovante.
Intime-se a parte demandada, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% e, também de honorários de advogado de 10% (art.523, § 1º do CPC), alertando o executado dos termos do art. 525 caput, do CPC.
Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte requerente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD.
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise. Às providências e intimações necessárias. -
25/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 14:40
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 17:16
Prazo em Curso
-
22/11/2024 17:15
Emissão da Relação
-
22/11/2024 17:13
Evolução da Classe Processual
-
20/11/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/11/2024 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
-
19/11/2024 06:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/11/2024 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:51
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
12/11/2024 14:45
Transitado em Julgado em data
-
08/11/2024 14:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 16:21
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802108-07.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dhennyffer Gabriela Rosa Vieira - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para condenar a Associação requerida a restituir ao requerente todos os valores descontados em decorrência da suposta filiação, em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Ainda, condeno a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 à parte requerente, a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
15/10/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 14:52
Emissão da Relação
-
08/10/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:27
Registro de Sentença
-
08/10/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2024.
-
23/09/2024 13:32
Prazo em Curso
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802108-07.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dhennyffer Gabriela Rosa Vieira - Intime-se a parte autora acerca da certidão de f. 60 dos autos. -
19/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 15:09
Emissão da Relação
-
18/09/2024 15:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2024.
-
17/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:55
Prazo em Curso
-
30/08/2024 14:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 10:15
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/08/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 11:31
Prazo em Curso
-
30/07/2024 11:30
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
-
16/07/2024 07:28
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802108-07.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dhennyffer Gabriela Rosa Vieira - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 27/08/2024, às 10:00 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS. -
12/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802108-07.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dhennyffer Gabriela Rosa Vieira - Posto isso, à míngua de prova inequívoca, não vislumbro, no momento, a probabilidade das alegações do autor, razão pela qual INDEFIRO a tutela provisória na modalidade de urgência, o que faço com esteio no art. 300 do CPC.
Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Cumpra-se. Às providências. -
11/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 13:24
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 13:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 13:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 13:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2024 12:58
Emissão da Relação
-
11/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 10:00:00, 2ª Vara Cível.
-
11/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 17:41
Prazo em Curso
-
10/07/2024 17:40
Emissão da Relação
-
08/07/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 16:21
Tutela Provisória
-
08/07/2024 06:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 05:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 05:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 05:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 05:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 05:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 05:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2024 15:02
Informação do Sistema
-
05/07/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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