TJMS - 0802081-24.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:46
Evolução da Classe Processual
-
18/07/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 15:16
Homologado cálculo
-
18/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 15:50
Emissão da Relação
-
10/06/2025 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:14
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS) Processo 0802081-24.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elenir Rabelo Borges - Intimação da parte autora para manifestar-se acerca do ofício de fl. 162-166. -
14/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 17:15
Emissão da Relação
-
13/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:32
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 03:40
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:36
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 06:49
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:09
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS) Processo 0802081-24.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elenir Rabelo Borges - Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos legais, homologo a transação celebrada entre as partes (fls. 97-99 e 147).
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas.
Honorários conforme acordado.
P.R.I.
Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, haja vista a ausência de interesse recursal.
Intime-se o CEAB-DJ do INSS para implantar o benefício em 30 dias.
Noticiada a implantação, intime-se o INSS para apresentar cálculos para execução invertida no prazo de 40 dias.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias e voltem conclusos. -
23/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 10:33
Autos preparados para expedição
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23/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 07:14
Emissão da Relação
-
21/01/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:09
Registro de Sentença
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21/01/2025 16:09
Homologação de Acordo - CEJUSC
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20/01/2025 18:41
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 11:47
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS) Processo 0802081-24.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elenir Rabelo Borges - Intimação da parte autora para manifestar-se acerda da proposta de acordo de fl. 97-144 no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 17:35
Emissão da Relação
-
30/12/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 13:21
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS) Processo 0802081-24.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elenir Rabelo Borges - Intime-se as partes para que, querendo, se manifestem acerca do laudo pericial.
Prazo: 15(quinze) dias. -
13/12/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 18:04
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 18:01
Emissão da Relação
-
12/12/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 18:06
Prazo em Curso
-
12/11/2024 18:06
Prazo em Curso
-
26/08/2024 16:15
Prazo em Curso
-
22/08/2024 07:43
Autos preparados para expedição
-
14/08/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 06:33
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS) Processo 0802081-24.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elenir Rabelo Borges - INTIMAÇÃO PARTES PERÍCIA PELO DJ: Intime-se a parte autora para comparecer na perícia médica agendada para o dia 05/11/2024, às 09:10 horas, a qual será realizada pelo PERITO BRUNO HENRIQUE CARDOSO, no Fórum de Aquidauna, situado na Rua Nilza Feraz Ribeiro, 391, Vila Cidade Nova - CEP 7920-00, Fone: (67) 3241-3763,Advertência: O(a) Requerente deverá comparecer munido(a) de documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc.), e com todos os exames, atestados, receitas e laudos médicos que possuir, a fim de facilitar os trabalhos periciais. -
13/08/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 09:49
Autos preparados para expedição
-
12/08/2024 09:48
Emissão da Relação
-
05/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:12
Prazo em Curso
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02/08/2024 12:11
Documento Digitalizado
-
31/07/2024 13:10
Documento Digitalizado
-
29/07/2024 11:39
Autos preparados para expedição
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25/07/2024 00:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 07:29
Prazo em Curso
-
16/07/2024 07:15
Prazo em Curso
-
15/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS) Processo 0802081-24.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elenir Rabelo Borges - Com essas considerações, indefiro a tutela de urgência.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito o(a) médico(a) Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado(a) por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 dias, observando-se o disposto no art. 183, do CPC, quanto ao INSS.
A perícia será realizada no Fórum desta Comarca, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, oficie-se ao(à) expert, cientificando-o(a) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias, contados da realização da perícia, encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento do perito.
Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Decorrido o prazo, manifeste-se a autora em 10 dias e venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
11/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 17:33
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 17:31
Emissão da Relação
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05/07/2024 13:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 13:01
Tutela Provisória
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04/07/2024 07:03
Informação do Sistema
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04/07/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/07/2024 06:22
Conclusos para decisão
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04/07/2024 05:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 05:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 05:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 05:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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