TJMS - 0806619-57.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 18:38
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
O silêncio e o aditamento proposto pelo exequente importam no reconhecimento da nulidade mencionada no despacho anterior. À executada já citada e que interpôs embargos do devedor, para, querendo, manifestar-se sobre a nulidade identificada e o aditamento proposto, concedo a(o) prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
13/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 04:13
Emissão da Relação
-
22/07/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 11:43
Emissão da Relação
-
10/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 14:46
Despacho Saneador
-
05/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:53
Prazo em Curso
-
06/05/2025 09:22
Prazo em Curso
-
06/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0806619-57.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Dourados Seriart Comunicação Visual Ltda - Me - Avoquei os autos e nesta mesma data REVOGO a decisão anterior, em sigilo e ainda não cumprida, que determinou o bloqueio de valores depositados e pertencentes aos executados em razão de ter verificado a nulidade da execução.
Concedo ao exequente, o prazo de quinze dias para manifestar-se sobre ausência de título executivo a justificar a propositura desta ação e quanto menos a constrição sobre o patrimônio daqueles que figuram no polo passivo.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
01/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 08:07
Emissão da Relação
-
23/04/2025 17:13
Despacho Saneador
-
15/04/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0806619-57.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Dourados Seriart Comunicação Visual Ltda - Me - Junte a Credora, em dez (10) dias, o demonstrativo atualizado do crédito exequendo. -
14/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 16:11
Emissão da Relação
-
04/04/2025 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:31
Prazo em Curso
-
07/03/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
03/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 09:53
Emissão da Relação
-
28/02/2025 09:53
Emissão da Relação
-
06/02/2025 17:20
Informação do Sistema
-
06/02/2025 17:20
Apensado ao processo numero do processo
-
05/02/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 17:55
Despacho Saneador
-
28/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:22
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 13:22
Juntada de NULL
-
13/12/2024 17:24
Prazo em Curso
-
03/12/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 12:13
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2024 10:32
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0806619-57.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Dourados Seriart Comunicação Visual Ltda - Me - Cite-se o(a) Executado(a) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do estatuto processual civil.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, "caput" e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se o Executado (arts. 838 a 841, CPC).
Intime-se.
A seu tempo retornem. -
17/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 12:55
Emissão da Relação
-
17/07/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0806619-57.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Despacho fl. 59: Diante do teor da certidão retro (fls.58), intime-se a parte autora, na pesoa de seu(s) advogado(s), para pagamento das custas e despesas de ingreso, em quinze (15) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (cf. art. 290, do CPC).
A seu tempo, retornem. -
12/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 14:41
Emissão da Relação
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08/07/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/07/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/07/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2024 14:31
Informação do Sistema
-
27/06/2024 14:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/06/2024 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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