TJMS - 0802059-63.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 08:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
-
06/09/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:11
Prazo em Curso
-
29/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 15:37
Emissão da Relação
-
27/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 16:07
Manifestação do Ministério Público
-
30/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:00
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/06/2025 13:59
Emissão da Relação
-
27/05/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:09
Prazo em Curso
-
13/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:04
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 16:07
Prazo em Curso
-
05/11/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/10/2024 18:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/09/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:13
Prazo em Curso
-
03/09/2024 06:39
Prazo em Curso
-
02/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 11:11
Emissão da Relação
-
30/08/2024 11:10
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2024.
-
16/08/2024 11:11
Prazo em Curso
-
14/08/2024 06:33
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS), Maria Eliza Guimarães Adorno (OAB 27101/MS) Processo 0802059-63.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Santos de Oliveira - INTIMAÇÃO PARTES PERÍCIA PELO DJ: Intime-se a parte autora para comparecer na perícia médica agendada para o dia 05/11/2024, às 09:20 horas, a qual será realizada pelo PERITO BRUNO HENRIQUE CARDOSO, no Fórum de Aquidauna, situado na Rua Nilza Feraz Ribeiro, 391, Vila Cidade Nova - CEP 7920-00, Fone: (67) 3241-3763,Advertência: O(a) Requerente deverá comparecer munido(a) de documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc.), e com todos os exames, atestados, receitas e laudos médicos que possuir, a fim de facilitar os trabalhos periciais. -
13/08/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 06:31
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 09:46
Autos preparados para expedição
-
12/08/2024 09:46
Emissão da Relação
-
05/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:14
Prazo em Curso
-
02/08/2024 12:13
Documento Digitalizado
-
30/07/2024 13:54
Documento Digitalizado
-
30/07/2024 11:48
Prazo em Curso
-
30/07/2024 11:48
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 06:39
Autos preparados para expedição
-
25/07/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 11:45
Autos preparados para expedição
-
22/07/2024 11:43
Emissão da Relação
-
17/07/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 07:29
Prazo em Curso
-
15/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS), Maria Eliza Guimarães Adorno (OAB 27101/MS) Processo 0802059-63.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Santos de Oliveira - Vistos etc.
Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais e defiro a gratuidade de justiça.
A requerente aciona o requerido buscando a implantação do benefício de prestação continuada - LOAS.
Com a inicial juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA E DO ESTUDO SOCIAL Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia e o estudo social, a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito o médico Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
A perícia será realizada no fórum desta comarca, sendo que, designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Oficie-se ao expert, cientificando-o da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 30 dias.
Para a realização do estudo social, nomeio a assistente social Sra.
Iara dos Santos Marçal, Telefone: (67) 99223-3810, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 430,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada.
O Estudo social deverá abranger todos os membros da família e abordar aspectos como composição de renda familiar e informações sobre trabalhos desenvolvidos pelos grupo familiar, benefícios recebidos e outras informações que entender pertinentes.
Prazo para juntada do estudo social: 30 dias.
Com a juntada do laudo e do estudo social, venham conclusos para análise da tutela de urgência e também cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do laudo e do estudo social, para se manifestar no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao(à) expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Cumpra-se. Às providências. -
11/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 17:57
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 17:29
Prazo em Curso
-
10/07/2024 17:28
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 17:26
Emissão da Relação
-
05/07/2024 08:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 08:12
Recebida petição inicial
-
03/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:01
Informação do Sistema
-
02/07/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/07/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800940-48.2023.8.12.0055
Antonio Borges Sobrinho
Adegildo Goncalves de Lima
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 10:25
Processo nº 0806619-57.2024.8.12.0002
Banco Santander (Brasil) S.A.
Dourados Seriart Comunicacao Visual LTDA...
Advogado: Kimberly Marques Walz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2024 14:20
Processo nº 0803583-98.2020.8.12.0017
Cleonice da Costa Farias Santos
Alex Souza Aquino
Advogado: Cleonice da Costa Farias Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2020 16:50
Processo nº 0813450-88.2024.8.12.0110
China Comercio de Pneus Eireli-ME
Elisangela Dias Gomes ME
Advogado: Ilton Hasimoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 10:55
Processo nº 0800466-77.2023.8.12.0055
Goias Moveis e Eletro LTDA - EPP
Elessandro da Silva Pereira
Advogado: Caroline Gomes Chaves Bobato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2023 13:55