TJMS - 0830867-61.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 14:05
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2025 14:04
Remetidos os Autos para destino.
-
23/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:43
Decisão ou Despacho
-
31/01/2025 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227/MS) Processo 0830867-61.2022.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Metas Equipamentos Médicos e Hospitalares - Eireli - Embargdo: Auto Vidros Dourados Ltda-me - Intimação dos embargados para responderem aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
23/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227/MS) Processo 0830867-61.2022.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Metas Equipamentos Médicos e Hospitalares - Eireli - Embargdo: Auto Vidros Dourados Ltda-me - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para: I - DESCONSTITUIR a penhora realizada nos autos em apensos, efetiva pela decisão de f. 425-426, efetivando-se as devidas baixas.
II - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor [em razão da causalidade, tendo em visa que a ausência de registro público de compra e venda, hábil a produzir efeitos e inviabilizar atos desta natureza em face de terceiros se deu por culpa do comprador, ora autor] ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor atualizado da causa.
V - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
04/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:52
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227/MS) Processo 0830867-61.2022.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Metas Equipamentos Médicos e Hospitalares - Eireli - Embargdo: Auto Vidros Dourados Ltda-me - Intimação da parte requerida para, no prazo de quinze dias, apresentar alegações finais. -
11/07/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Alexandre de Souza Fontoura (OAB 9227/MS) Processo 0830867-61.2022.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Metas Equipamentos Médicos e Hospitalares - Eireli - Embargdo: Auto Vidros Dourados Ltda-me - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, apresentar alegações finais. -
09/07/2024 19:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:59
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2024 14:30
Remetidos os Autos para destino.
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17/06/2024 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 13:47
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 09:04
Decorrido prazo de parte
-
21/09/2023 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:46
Decisão ou Despacho
-
09/05/2023 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2023 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 20:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 21:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:09
Determinada Requisição de Informações
-
28/07/2022 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2022 16:54
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
28/07/2022 16:06
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2022 16:06
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2022 16:06
Apensado ao processo numero do processo
-
28/07/2022 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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