TJMS - 0801098-47.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 16:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/09/2025 16:04
Emissão da Relação
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05/09/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 18:22
Acolhimento
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14/05/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB 22138/MS) Processo 0801098-47.2023.8.12.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Valdirene Aparecida de Oliveira Damasceno - Intimar acerca da impugnação de fls. 142/143. -
01/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 07:50
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 07:50
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 07:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
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19/02/2025 09:04
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB 22138/MS) Processo 0801098-47.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdirene Aparecida de Oliveira Damasceno - Vistos etc. 01.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, em atenção ao disposto no art. 103, § 1º, do CNCGJ/MS. 02.
Diante do cálculo de liquidação da obrigação de pagar quantia certa e dos parâmetros do art. 85, § 2º, IV, c/c § 3º, I e § 4º, II, do CPC, nos termos da sentença/acórdão, arbitro honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores do requerente, referentes à fase de conhecimento, em patamar equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. 03.
Intime-se o ente/entidade público(a) requerido(a), observando-se a forma indicada no art. 269, § 3º, do CPC, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, apresente impugnação (art. 535 CPC). 04.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, solicite-se o pagamento, na forma estabelecida pelo art. 535, § 3º, II, CPC.
Nesta hipótese, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação; noticiado o pagamento, expeçam-se os alvarás aos beneficiários e, após, façam-se conclusos para sentença. 05.
Por outro lado, caso apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório (art. 7º c/c art. 350 do CPC), intime-se o(a) exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, e na sequência, façam-se os autos conclusos para decisão. 06.
Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Às providências.
Cumpra-se. -
18/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2025 14:42
Evolução da Classe Processual
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18/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 14:52
Processo Reativado
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17/12/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 08:50
Transitado em Julgado em data
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28/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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21/07/2024 01:15
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB 22138/MS) Processo 0801098-47.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdirene Aparecida de Oliveira Damasceno - Posto iso, com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, julgo procedente o pedido inicial para o fim de declarar a nulidade dos contratos temporários celebrados entre Valdirene Aparecida de Oliveira Damasceno e o Estado de Mato Groso do Sul e, por conseguinte, condenar o requerido ao pagamento da indenização de FGTS em favor da parte autora, no período efetivamente laborado, quantia a ser apurada em liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, observando-se, entretanto, que as verbas pretéritas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 13/2021, quando então incidirá, a título de coreção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa SELIC.
Face à sucumbência, condeno o requerido a restituir-lhe todas as custas e despesas procesuais que porventura houver adiantado, bem como a arcar com os honorários advocatícios de seus patronos, os quais postergo a fixação para após a liquidação, com fundamento nos arts. 85, §4º, do Código de Proceso Civil.
Deixo de remeter os autos para rexame necesário, à luz do disposto no art. 496, §4º, inciso I, do Código de Proceso Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. Às providências necesárias. -
11/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 08:39
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 08:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:42
Recebidos os autos
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12/06/2024 11:42
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:41
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:23
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2023 12:04
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2023 10:43
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2023 10:43
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2023 10:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/10/2023 18:22
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:22
Determinada Requisição de Informações
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28/07/2023 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/07/2023 17:30
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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27/07/2023 17:29
Expedição de tipo de documento.
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27/07/2023 17:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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