TJMS - 0005595-87.2016.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 13:08
Prazo em Curso
-
19/09/2025 13:08
Certidão
-
19/09/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2025 02:27
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:29
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0005595-87.2016.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Junior Soares Mongelo Advogado: Elson Monteiro da Conceição (OAB: 14319/MS) Advogado: Rhayan Aduir da Silva de Amorim (OAB: 24289/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Interessado: Jhonata Tavares da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Kevin Henrique da Costa Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Pedro Paulo de Souza Pinto DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Odir Gonçalves Neto DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Paulo Sérgio de Carvalho Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Interessado: Luiz Carlos dos Santos Interessado: Marcos Roman Correia Vítima: Laiza Sant´Anna Vítima: Fernando Tomé Vítima: Odair da Costa Vital Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 09:35
Processo Dependente Iniciado
-
29/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
28/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:54
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
28/08/2025 15:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:44
Prazo em Curso
-
28/08/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 07:37
Certidão
-
28/08/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:27
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0005595-87.2016.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Junior Soares Mongelo Advogado: Elson Monteiro da Conceição (OAB: 14319/MS) Advogado: Rhayan Aduir da Silva de Amorim (OAB: 24289/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Interessado: Jhonata Tavares da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Kevin Henrique da Costa Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Pedro Paulo de Souza Pinto DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Odir Gonçalves Neto DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Paulo Sérgio de Carvalho Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Interessado: Luiz Carlos dos Santos Interessado: Marcos Roman Correia Vítima: Laiza Sant´Anna Vítima: Fernando Tomé Vítima: Odair da Costa Vital Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Luiz Junior Soares Mongelo -
25/08/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 13:35
Recurso Especial
-
21/08/2025 17:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 22:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
20/08/2025 22:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:05
Certidão
-
13/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:56
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 02:42
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0005595-87.2016.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Junior Soares Mongelo Advogado: Elson Monteiro da Conceição (OAB: 14319/MS) Advogado: Rhayan Aduir da Silva de Amorim (OAB: 24289/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Interessado: Jhonata Tavares da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Kevin Henrique da Costa Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Pedro Paulo de Souza Pinto DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Odir Gonçalves Neto DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Paulo Sérgio de Carvalho Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Interessado: Luiz Carlos dos Santos Interessado: Marcos Roman Correia Vítima: Laiza Sant´Anna Vítima: Fernando Tomé Vítima: Odair da Costa Vital Ao recorrido para apresentar resposta -
05/08/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:43
Processo Dependente Iniciado
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005595-87.2016.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Jhonata Tavares da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Kevin Henrique da Costa Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Pedro Paulo de Souza Pinto DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Odir Gonçalves Neto DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Luiz Junior Soares Mongelo Advogado: Elson Monteiro da Conceição (OAB: 14319/MS) Advogado: Rhayan Aduir da Silva de Amorim (OAB: 24289/MS) Apelante: Paulo Sérgio de Carvalho Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina Interessado: Luiz Carlos dos Santos Interessado: Marcos Roman Correia Vítima: Laiza Sant´Anna Vítima: Fernando Tomé Vítima: Odair da Costa Vital Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
CONCURSO DE PESSOAS.
RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DOSIMETRIA DA PENA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME Apelações criminais interpostas por Jhonata Tavares da Silva, Kevim Henrique da Costa Silva, Pedro Paulo de Souza Pinto, Odir Gonçalves Neto, Paulo Sérgio de Carvalho e Luiz Júnior Soares Mongelo contra sentença da 1ª Vara Criminal de Corumbá/MS que julgou procedente a denúncia para condená-los pelo crime de roubo majorado (art. 157, §2º, I, II e V, do Código Penal) com emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais.
Os réus pleitearam, em síntese, a absolvição por insuficiência de provas, ou, subsidiariamente, a redução das penas fixadas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as provas produzidas são insuficientes para a condenação dos apelantes, justificando a absolvição por ausência de comprovação da autoria ou dolo; (ii) estabelecer se a dosimetria da pena contém ilegalidades ou excesso na fixação da pena-base e na aplicação das causas de aumento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A materialidade do crime resta comprovada pelos autos de apreensão, boletim de ocorrência, laudo pericial e fotografias, os quais demonstram a subtração de bens mediante grave ameaça com arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas.
A autoria dos apelantes é confirmada por depoimentos consistentes e harmônicos das vítimas, testemunhas e do policial responsável pelas investigações, corroborados pela confissão extrajudicial de corréu e outros elementos colhidos em contraditório judicial.
A ausência de reconhecimento formal em juízo não afasta a responsabilidade dos apelantes, dado o uso de capuzes pelos agentes para dificultar a identificação, sendo suficiente a prova indiciária e testemunhal robusta.
A dosimetria da pena observou os critérios legais, com aumento proporcional em função das circunstâncias judiciais negativas devidamente fundamentadas, não havendo excesso ou bis in idem.
A causa de aumento prevista no art. 157, §2º-A, I, do Código Penal (uso de arma de fogo) foi corretamente aplicada na fração de dois terços, prevalecendo sobre as demais causas de aumento, nos termos do art. 68, parágrafo único, do Código Penal.
As alegações de ausência de fundamentação para a negativação da culpabilidade e dos antecedentes foram afastadas, pois devidamente embasadas em elementos concretos e distintos para cada fase da dosimetria.
Os pedidos de prequestionamento foram acolhidos de forma implícita, já que todas as matérias suscitadas foram apreciadas no julgamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recursos desprovidos.
Tese de julgamento: É possível a condenação por roubo majorado mesmo sem reconhecimento formal das vítimas, quando a prova testemunhal, pericial e indiciária é robusta e harmônica.
O uso de capuzes pelos agentes não impede a configuração da autoria se outros elementos de prova corroboram a participação de cada réu.
A dosimetria da pena pode considerar, em fases distintas, antecedentes e reincidência, desde que lastreados em condenações diversas.
As causas de aumento do art. 157 do Código Penal devem ser aplicadas na fração correspondente à que mais eleva a pena, nos termos do art. 68, parágrafo único, do Código Penal.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 157, §2º, I, II e V; §2º-A, I; art. 59; art. 60; art. 68, parágrafo único; CPP, arts. 155 e 386, incisos III, V e VII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 501.223/SP, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 02.04.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator . -
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005595-87.2016.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Jhonata Tavares da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Kevin Henrique da Costa Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Pedro Paulo de Souza Pinto DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Odir Gonçalves Neto DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Luiz Junior Soares Mongelo Advogado: Elson Monteiro da Conceição (OAB: 14319/MS) Advogado: Rhayan Aduir da Silva de Amorim (OAB: 24289/MS) Apelante: Paulo Sérgio de Carvalho Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina Interessado: Luiz Carlos dos Santos Interessado: Marcos Roman Correia Vítima: Laiza Sant´Anna Vítima: Fernando Tomé Vítima: Odair da Costa Vital Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005595-87.2016.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Jhonata Tavares da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Kevin Henrique da Costa Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Pedro Paulo de Souza Pinto DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Odir Gonçalves Neto DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Luiz Junior Soares Mongelo Advogado: Elson Monteiro da Conceição (OAB: 14319/MS) Advogado: Rhayan Aduir da Silva de Amorim (OAB: 24289/MS) Apelante: Paulo Sérgio de Carvalho Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina Interessado: Luiz Carlos dos Santos Interessado: Marcos Roman Correia Vítima: Laiza Sant´Anna Vítima: Fernando Tomé Vítima: Odair da Costa Vital Diante das razões recursais apresentadas pelos apelantes Paulo Sérgio de Carvalho (p. 832/836) e Luiz Júnior Soares Mangelo (p. 837/842), dê-se vista ao Ministério Público de primeiro grau para apresentação das respectivas contrarrazões.
Com a juntada das contrarrazões, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se. e. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005595-87.2016.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Jhonata Tavares da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Kevin Henrique da Costa Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Pedro Paulo de Souza Pinto DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Odir Gonçalves Neto DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Luiz Junior Soares Mongelo Advogado: Elson Monteiro da Conceição (OAB: 14319/MS) Advogado: Rhayan Aduir da Silva de Amorim (OAB: 24289/MS) Apelante: Paulo Sérgio de Carvalho Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina Interessado: Luiz Carlos dos Santos Interessado: Marcos Roman Correia Vítima: Laiza Sant´Anna Vítima: Fernando Tomé Vítima: Odair da Costa Vital A PGJ requer a conversão do feito em diligência.
Assim, intime-se as Defesas de LUIZ JÚNIOR SOARES MONGELO e PAULO SÉRGIO DE CARVALHO, concedendo-se-lhes "vistas" do feito, para a apresentação das razões recursais, observados os prazos legais, ou, a nomeação da Defensoria Pública para fazê-lo, evitando-se eventuais futuras alegações de nulidades por cerceamento de defesa.
Int. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005595-87.2016.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Jhonata Tavares da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Kevin Henrique da Costa Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Pedro Paulo de Souza Pinto DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Odir Gonçalves Neto DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelante: Luiz Junior Soares Mongelo Advogado: Elson Monteiro da Conceição (OAB: 14319/MS) Advogado: Rhayan Aduir da Silva de Amorim (OAB: 24289/MS) Apelante: Paulo Sérgio de Carvalho Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina Interessado: Luiz Carlos dos Santos Interessado: Marcos Roman Correia Vítima: Laiza Sant´Anna Vítima: Fernando Tomé Vítima: Odair da Costa Vital Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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