TJMS - 0800767-63.2023.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/08/2025 08:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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11/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/04/2025 16:58
Prazo em Curso
-
14/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/03/2025 11:01
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB 6972/MS), Elenice Pereira Carille (OAB 1214/MS), Bruna Carla da Silva Pereira (OAB 22473/MS) Processo 0800767-63.2023.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laudemiro Batista Macedo Neto, Talita Aparecida Martins - Réu: Leonardo Marchezan Martins, Eduardo Marchezan Martins, Jrnr Mato Grosso do Sul Negócios Corporativos LTDA - Intima-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
28/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 18:26
Emissão da Relação
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16/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Apelação
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03/02/2025 14:53
Prazo em Curso
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB 6972/MS), Elenice Pereira Carille (OAB 1214/MS), Bruna Carla da Silva Pereira (OAB 22473/MS) Processo 0800767-63.2023.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laudemiro Batista Macedo Neto, Talita Aparecida Martins - Réu: Leonardo Marchezan Martins, Jrnr Mato Grosso do Sul Negócios Corporativos LTDA, Eduardo Marchezan Martins - Posto isto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Laudemiro Batista Macedo Neto e Talita Aparecida Matins em face de Leonardo Marchezan Martins e Eduardo Marchezan Martins e JPNR Mato Grosso do Sul Negócios Corporativos LTDA. -
31/01/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 21:09
Emissão da Relação
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12/12/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:16
Registro de Sentença
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12/12/2024 16:16
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/10/2024 13:13
Informação do Sistema
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19/10/2024 13:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/10/2024 18:31
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Alegações finais
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19/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Alegações finais
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12/09/2024 13:44
Prazo em Curso
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03/09/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2024 13:06
Emissão da Relação
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15/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2024 02:55:25, Vara Única.
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29/07/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 03:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2024.
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16/07/2024 15:34
Prazo em Curso
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15/07/2024 15:40
Prazo em Curso
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13/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB 6972/MS), Elenice Pereira Carille (OAB 1214/MS), Bruna Carla da Silva Pereira (OAB 22473/MS) Processo 0800767-63.2023.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laudemiro Batista Macedo Neto, Talita Aparecida Martins - Réu: Leonardo Marchezan Martins, Eduardo Marchezan Martins, Jrnr Mato Grosso do Sul Negócios Corporativos LTDA - 1.
Os réus impugnaram a justiça gratuita concedida aos autores, contudo, insta salientar que a matéria em questão está regulamentada pelo Novo Código de Processo Civil, que mantém o que dispunha a Lei da Assistência Judiciária Gratuita, impondo a presunção legal de pobreza àquele que afirmar, através de uma declaração, que se enquadra nas exigências legais, até que se prove o contrário.
Desde que afirmada a miserabilidade jurídica, fica presumida tal condição, conforme dispõe o § 3º do artigo 99 do CPC.
Pois bem, compulsando os autos, verifica-se que a gratuidade processual fora deferida aos autores com lastro nos documentos comprobatórios anexados à exordial, os requeridos, por seu turno, não trouxeram qualquer elemento probatório capaz de enfraquecer a hipossuficiência da parte autora.
Sem embargo, a concessão do benefício da justiça gratuita não afasta a condenação do beneficiário ao ressarcimento das despesas processuais e honorários decorrentes da sucumbência, a qual poderá ser exigida do devedor caso demonstrado pelo credor, no prazo de 5 anos, que deixou de existir a condição que concedeu ao autor os benefícios da justiça gratuita. 2.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades para declarar.
Dou o feito por saneado. 3.
O ponto controvertido na lide consiste em ser verificado se razão assiste aos autores quanto a cobrança do valor supostamente devido pelos requeridos a título de corretagem.
Nos termos do artigo 357, III, do CPC, por não vislumbrar qualquer excepcionalidade prevista no artigo 373, par. 1º, do mesmo código, declaro que o ônus da prova incumbe: I – à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Defiro o pedido de prova testemunhal e depoimentos pessoais dos requerentes.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de agosto de 2024, às 13 horas e 15 minutos.
Atentem-se os advogados das partes quanto ao ônus de intimar as testemunhas (artigo 455 do CPC).
A audiência será realizada pelo sistema de videoconferência, mediante utilização do meio oficial disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (aplicativo Microsoft Teams).
Cumpra-se. -
10/07/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 17:40
Expedição de Carta.
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09/07/2024 17:40
Expedição de Carta.
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09/07/2024 17:40
Expedição de Carta.
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09/07/2024 17:39
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 17:39
Expedição de Carta.
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09/07/2024 16:54
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2024 16:44
Emissão da Relação
-
09/07/2024 16:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/06/2024 09:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 01:15:00, Vara Única.
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25/06/2024 18:26
Despacho Saneador
-
12/06/2024 12:41
Conclusos para decisão
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24/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
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07/05/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 14:32
Emissão da Relação
-
14/03/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:25
Conclusos para decisão
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09/02/2024 17:12
Juntada de Petição de Réplica
-
17/01/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 17:10
Emissão da Relação
-
15/12/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 12:26
Prazo em Curso
-
28/11/2023 15:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 15:07
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/11/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2023 13:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/10/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 07:59
Prazo em Curso
-
29/09/2023 16:52
Prazo em Curso
-
27/09/2023 15:11
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 15:11
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 15:11
Expedição de Carta.
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27/09/2023 08:05
Expedição em análise para assinatura
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22/09/2023 21:00
Publicado ato_publicado em 22/09/2023.
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22/09/2023 08:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 08:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 08:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/09/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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21/09/2023 15:47
Prazo em Curso
-
21/09/2023 15:47
Emissão da Relação
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20/09/2023 08:56
Autos preparados para expedição
-
19/09/2023 17:58
Prazo em Curso
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19/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 02:30:00, Vara Única.
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19/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:25
Conclusos para decisão
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18/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 11/04/2025 14:00