TJMS - 0807068-15.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 16:31
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Dalva de Morais (OAB 3424/MS) Processo 0807068-15.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angelica Silverio Ferrari - Sentença: Posto isso, confirma-se a tutela de urgência fls.42-46 e no mérito e julga-se parcialmente procedente os pedidos iniciais, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, para determinar que o Município de Dourados providencie a transferência e internação da parte requerente Angélica Silvério Ferrari em leito hospitalar que atenda às suas necessidades, devendo contar com especialidade em cardiologia.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz (a) Togado(a). (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
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27/11/2024 05:13
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 05:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:00
Homologada a Transação
-
26/11/2024 14:00
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/10/2024.
-
07/10/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Dalva de Morais (OAB 3424/MS) Processo 0807068-15.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angelica Silverio Ferrari - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
26/09/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 05:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 03:57
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Dalva de Morais (OAB 3424/MS) Processo 0807068-15.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angelica Silverio Ferrari - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
28/08/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 05:57
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 05:57
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Dalva de Morais (OAB 3424/MS) Processo 0807068-15.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angelica Silverio Ferrari - Decisão: Posto isto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defere-se parcialmente o pedido de antecipação da tutela de urgência para determinar que a parte requerida, em 24 (vinte e quatro) horas, forneça à parte requerente a transferência e internação da parte requerente em leito hospitalar que atenda às suas necessidades, devendo contar com especialidade em cardiologia.
Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada dos documentos que entender necessários, com posterior intimação da parte requerente para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após a manifestação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença.
Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão ainda fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/07/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/07/2024 05:53
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 05:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Dalva de Morais (OAB 3424/MS) Processo 0807068-15.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Angelica Silverio Ferrari - Intimação da parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se, de fato, deve ser transferida para leito na Unidade de Terapia Intensiva, considerando que os documentos de fls. 18/22 mencionam que necessita de avaliação com profissional na especialidade de cardiologia, adequando os pedidos de tutela de urgência e final, se for o caso. (...) Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do parecer do nat-jus de fls. 36-38. -
12/07/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 07:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:34
Declarada incompetência
-
08/07/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:54
INCONSISTENTE
-
08/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:53
INCONSISTENTE
-
08/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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