TJMS - 0801740-41.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
03/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB 4751/MS), Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0801740-41.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Paulino e Silva - Exectdo: Cerro Alegre Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ao autor para no prazo de cinco dias, manifestar sobre deposito efetivado e requerer o que de direito -
26/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:00
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
26/08/2024 08:16
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 26/08/2024.
-
24/08/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB 4751/MS), Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0801740-41.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Paulino e Silva - Exectdo: Cerro Alegre Empreendimentos Imobiliários Ltda - "Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 228/229.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se." -
30/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:50
INCONSISTENTE
-
16/07/2024 13:19
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/07/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:43
Determinada Requisição de Informações
-
15/07/2024 14:31
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB 4751/MS) Processo 0801740-41.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Cerro Alegre Empreendimentos Imobiliários Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Cerro Alegre Empreendimentos Imobiliários Ltda, R$ 5.030,52 -
14/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
-
12/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:21
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 07:32
Publicado #{ato_publicado} em 13/06/2024.
-
12/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/03/2024.
-
23/02/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
30/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 20:03
Recebidos os autos
-
28/01/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 14:30
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2023.
-
25/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 13:51
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 17:21
Juntada de Mandado
-
25/05/2023 14:26
Recebidos os autos.
-
25/05/2023 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2023.
-
22/05/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2023 01:40:00, 4ª Vara Cível.
-
19/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2023.
-
30/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:32
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
-
03/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 06:15
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 06:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 06:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 06:13
INCONSISTENTE
-
23/02/2023 06:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 06:12
INCONSISTENTE
-
23/02/2023 06:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 06:12
INCONSISTENTE
-
23/02/2023 06:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 06:08
INCONSISTENTE
-
20/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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