TJMS - 0800558-55.2022.8.12.0034
1ª instância - Gloria de Dourados - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 10:09
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/08/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 107399/MG), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800558-55.2022.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Marques - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para declarar produzida a prova requerida na exordial, qual seja a exibição de cópia do contrato bancário supostamente assinados pela Requerente.
Extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC).
Pelo princípio da causalidade e ainda ponderando a comprovada resistência da parte requerida que apresentou contestação com diversas preliminares, impõe-se a sua condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais que fixo, equitativamente, em R$ 1.000,00 (mil reais) por ser inestimável o proveito econômico (art. 85, § 8º do NCPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:04
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:04
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 03:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/03/2024.
-
21/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 21:40
Recebidos os autos
-
11/01/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
20/02/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 19:05
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:27
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 19:41
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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