TJMS - 0800571-62.2024.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Apelação
-
19/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Valdir dos Anjos Antonio em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
15/08/2025 17:15
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 17:03
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 17:03
Emissão da Relação
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04/08/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:07
Registro de Sentença
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04/08/2025 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 17:56
Manifestação do Ministério Público
-
16/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:08
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0800571-62.2024.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir dos Anjos Antonio - Intimação acerca do laudo pericial de fl. 132 e seguintes -
19/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 17:37
Emissão da Relação
-
16/05/2025 17:36
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:46
Prazo em Curso
-
06/03/2025 16:46
Documento Digitalizado
-
28/02/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 10:16
Expedição em análise para assinatura
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30/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:04
Prazo em Curso
-
22/10/2024 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:46
Prazo em Curso
-
24/09/2024 17:07
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
24/09/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 12:30
Expedição em análise para assinatura
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23/09/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 15:28
Autos preparados para expedição
-
20/09/2024 15:27
Prazo em Curso
-
20/09/2024 15:26
Emissão da Relação
-
20/09/2024 15:25
Expedição de Carta.
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19/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:27
Prazo em Curso
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10/09/2024 16:38
Documento Digitalizado
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10/09/2024 15:33
Expedição de Carta.
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10/09/2024 09:39
Expedição em análise para assinatura
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29/08/2024 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
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13/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2024 07:40
Prazo em Curso
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0800571-62.2024.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir dos Anjos Antonio - Fica a parte requerente intimada para oferecer Impugnação à Contestação, no prazo legal. -
29/07/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 18:18
Emissão da Relação
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26/07/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:30
Expedição de Carta.
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24/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:20
Autos preparados para expedição
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11/07/2024 13:17
Prazo em Curso
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0800571-62.2024.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir dos Anjos Antonio -
Vistos.
I - Considerando que a questão envolve interese público indisponível e que não há notícia acerca da prévia autorização normativa para transigir em juízo, na esteira do art. 34, §4º, I, do Código de Proceso Civil, deixo de designar audiência de concilação e mediação.
Ademais, se os Procuradores do INS não comparecem à audiência de instrução, quanto mais à de concilação, revelando que seria absolutamente inútil agendar tal audiência.
I – Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-procesual (art. 238) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
II – Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interese é indisponível (art. 345, I, CPC).
De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
IV –
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Proceso Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necesárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditvo alegados pela parte ré.
V – Desde já determino a realização de perícia médica e estudo social a ser realizado no núcleo familar da parte autora.
PARA A PROVA PERICIAL (art. 139, VI do CPC): 1 – Para o ato, nomeio o Dr.
João Flavio Ribeiro Pardo (CRM/MS 6389, residente na Rua Bom Jardim, nº 35, Vila Palmira – Campo Grande/MS), que pode ser contatado pelos telefones (67) 98124-7320 ou (67) 301-8358. 2 – Fixo os honorários periciais, inclusive com a incidência do disposto no art. 28º, parágrafo único, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em R$ 60,0 (seiscentos reais), considerando-se, em especial, o local da realização do ato. 3 – Intime-se o perito nomeado, utilzando-se dos meios disponíveis e necesários, acerca desa nomeação, bem como sobre a fixação de seus honorários e forma de pagamento, a fim de manifestar sua aceitação para o encargo, independentemente de compromiso, em 10 (dez) dias.
Em mesmo ato, deverá o perito designar data e horário para o procedimento da perícia.
O procedimento da perícia será realizada no Tribunal do Júri desta Comarca. 4 – Com a designação da data, intime-se as partes, por seus advogados, por meio de publicação, salvo se asistida pela Defensoria Pública ou Advocacia Pública, que então deverá ser intimada pesoalmente (art. 270, CPC) da data, horário e local da perícia. 5 – Faculto às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º do Código de Proceso Civil, arguirem impedimento ou suspeição (se for o caso), fazerem a indicação de asistente técnico e a apresentação de quesitos. 6 – Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora ser intimada para apresentar justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias, com comprovação sobre o alegado, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 7 – Em não havendo outras dilgências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando o pagamento em seu favor, conforme disposição constante no Artigo 29º da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
SÃO OS QUESITOS DO JUIZ: A) a parte autora, em razão de problemas de saúde (física ou mental), é incapacitada totalmente para o trabalho e para vida independente, considerando a natureza do trabalho que diz desenvolver? B) esa incapacidade é permanente ou há posibildade de reabiltação? PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA: Ao Núcleo Psicosocial do TJMS para realizar visita junto ao lar da parte autora, através de uma das asistentes sociais que atende esta comarca.
SÃO OS QUESITOS DO JUIZ: A) quantas pesoas residem no local; B) qual a renda de cada uma; C) quais as condições financeiras da família, ou seja, se posui condições de prover o sustento da parte autora.
VI - Os laudos deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sesenta) dias.
VI - Após a juntada, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias.
VII - Depois, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Às dilgências e intimações necesárias. -
10/07/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 18:10
Emissão da Relação
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09/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 14:48
Emenda a inicial
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29/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2024 12:03
Informação do Sistema
-
29/05/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/05/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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