TJMS - 0802857-15.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:00
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 10:31
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 10:31
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 10:31
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802857-15.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - Vista à parte apelada para contrarrazões. -
17/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802857-15.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração, ante a ausência das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Outrossim, pelo inequívoco caráter protelatório da parte embargante consubstanciado na tentativa de alteração do mérito do julgado (re-análise do já decidido) via embargos de declaração aplico-lhe multa de 2% do valor atualizado da causa na forma do art. 1.026, §2º, do CPC. -
19/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802857-15.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 216/218. -
11/09/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 01:22
Decorrido prazo de parte
-
13/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802857-15.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - Réu: Serasa S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
12/08/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
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12/07/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802857-15.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - 01.
Considerando o documento de fl. 27, defiro, por ora, a gratuidade de justiça, lembrando da declaração vinculante do requerente, sendo que, caso constatada a suficiência financeira, a qualquer momento, o benefício será revogado sem prejuízo da aplicação de multa, na forma do art. 100, parágrafo único, do NCPC.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência antecipada, mas concedo tutela de urgência cautelar para determinar a suspensão e abstenção da anotação do nome da parte requerente nos órgãos de proteção ao crédito pelos débitos ora questionados. 03.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de concilação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação. -
11/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:56
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2024 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 06:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 06:14
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 06:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2024 06:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 06:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 23:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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