TJMS - 0802857-15.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 09:02
Transitado em Julgado em "data"
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28/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/02/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802857-15.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Jonilson Gonçalves da Silva Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
NEGATIVAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
MEIO ELETRÔNICO.
COMPROVAÇÃO DO ENVIO E RECEBIMENTO.
VALIDADE.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
MULTA POR MANIFESTAÇÃO PROTELATÓRIA AFASTADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
O art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que a inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes seja precedida de notificação prévia. 2.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.092.539/RS, firmou entendimento no sentido de que a notificação pode ser realizada por meio eletrônico (e-mail, SMS ou WhatsApp), desde que comprovados o envio e o recebimento. 3.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reforçou essa posição ao julgar o IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.0001, fixando tese de que a notificação por meio eletrônico é válida, dispensando-se a prova de leitura pelo destinatário. 4.
No caso concreto, a apelante juntou aos autos documentos que demonstram o envio e o recebimento da notificação eletrônica (f. 81-87), cumprindo o requisito legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:09
Provimento
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27/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:45
Inclusão em pauta
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25/02/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 11:00
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 11:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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