TJMS - 0801731-67.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:51
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 15:28
Expedição de Carta precatória.
-
07/07/2025 15:00
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2025 07:32
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0801731-67.2023.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleiton José dos Santos - Intimação do exequente, por seu procurador(a), do despacho retro. -
23/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 14:10
Emissão da Relação
-
17/04/2025 08:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 08:50
Juntada de Informações
-
16/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:40
Prazo em Curso
-
24/03/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0801731-67.2023.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleiton José dos Santos - Exectdo: Lamis El Youssef Ltda (Xinabi Cell) -
Ante ao exposto, por ora, indefiro a penhora sobre o faturamento da empresa, devendo ser promovidas diligências para localização de outros bens passíveis de penhora. -
20/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 09:19
Emissão da Relação
-
27/02/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 17:22
Despacho Saneador
-
27/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:18
Prazo em Curso
-
11/02/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0801731-67.2023.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleiton José dos Santos - Exectdo: Lamis El Youssef Ltda (Xinabi Cell) - Intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais, sob pena de extinção. -
10/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 10:16
Emissão da Relação
-
25/01/2025 02:09
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:32
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0801731-67.2023.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleiton José dos Santos - Intima-se o autor, por seu procurador, para que atualize o débito exequendo acrescido de multa de 10%, no prazo de 5 (cinco) dias. -
07/12/2024 07:21
Prazo em Curso
-
06/12/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 08:26
Emissão da Relação
-
05/12/2024 08:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
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26/11/2024 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS), Giovanni Cesar Marquez Mileo (OAB 298329/SP) Processo 0801731-67.2023.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleiton José dos Santos - Exectdo: Lamis El Youssef Ltda (Xinabi Cell) - Vistos, etc...
I – Recebo a inicial de cumprimento de sentença (fls. 69/71).
Promovam-se as anotações necessárias.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (NCPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, NCPC).
IV – Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525).V – A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/11/2024 03:50
Prazo em Curso
-
01/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 16:50
Emissão da Relação
-
31/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 16:30
Evolução da Classe Processual
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20/08/2024 11:59
Processo Reativado
-
07/08/2024 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:09
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2024 10:18
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS), Giovanni Cesar Marquez Mileo (OAB 298329/SP) Processo 0801731-67.2023.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleiton José dos Santos - Reqdo: Lamis El Youssef Ltda (Xinabi Cell) - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Cleiton José Dos Santos na presente ação que promove em desfavor de Lamis El Youssef Ltda (Xinabi Cel) conforme fundamentação supra, ficando resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC) para CONDENAR a requerida ao pagamento de: i) R$ 2.870,00 (dois mil oitocentos e setenta reais), referente a indenização por danos materiais, atualizado monetariamente pelo IGPM-FGV e juros de mora de 1% ambos a partir do prejuízo (data do desembolso); i) danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) devidamente corigidos pelo índice IGPM-FGV incidentes desde o arbitramento (data da homologação), e juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. *** SENTENÇA Vistos, 1.
Nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95, homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 08:12
Emissão da Relação
-
27/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:19
Registro de Sentença
-
27/06/2024 14:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
27/06/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 08:22
Expedição de NULL.
-
03/06/2024 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2024 19:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/05/2024 07:03:09, Juizado Especial Adjunto.
-
17/05/2024 14:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/05/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 08:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2024 15:15
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/04/2024 17:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 29/05/2024 04:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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08/04/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 13:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 13:40
Emissão da Relação
-
25/03/2024 13:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/03/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/04/2024 04:45:00, Juizado Especial Adjunto.
-
21/01/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2024 15:39
Despacho Saneador
-
19/12/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 19:07
Autos preparados para expedição
-
18/12/2023 07:04
Informação do Sistema
-
18/12/2023 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/12/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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