TJMS - 0814136-17.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:48
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 09:12
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2025 09:11
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:59
Autos preparados para expedição
-
20/07/2025 21:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2025.
-
01/07/2025 11:10
Prazo em Curso
-
01/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
23/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0814136-17.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Bruna Barros de Souza - Decisão: "Assim, tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo extinta a presente execução no que tange à obrigação de pagar, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo, desde já, o levantamento da quantia pela parte exequente.
Expeça-se o competente alvará em seu favor, conforme dados informados nos autos.
Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Eventualmente, em caso de remanescente, fica deferida a expedição de alvará para levantamento em favor da parte executada.
Em relação à obrigação de fazer, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção." -
19/06/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:48
Autos preparados para expedição
-
18/06/2025 17:46
Emissão da Relação
-
18/06/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
08/06/2025 07:45
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 17:26
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Grazielle Verçoza de Matos (OAB 25415/MS) Processo 0814136-17.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Bruna Barros de Souza - Intimar autor sobre petição de p. 101/102. -
05/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 07:56
Emissão da Relação
-
30/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 04:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
24/04/2025 04:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:44
Prazo em Curso
-
14/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:55
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:04
Prazo em Curso
-
17/02/2025 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 15:54
Prazo em Curso
-
04/02/2025 15:51
Prazo em Curso
-
30/01/2025 08:40
Documento Digitalizado
-
30/01/2025 08:40
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/01/2025 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/01/2025 16:22
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 03:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Grazielle Verçoza de Matos (OAB 25415/MS) Processo 0814136-17.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Bruna Barros de Souza - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
18/11/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2024 08:51
Prazo em Curso
-
16/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 08:45
Emissão da Relação
-
16/11/2024 08:44
Documento Digitalizado
-
16/11/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:24
Autos preparados para expedição
-
12/09/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:25
Prazo em Curso
-
10/09/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0814136-17.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Bruna Barros de Souza - Despacho: "F. 71: defiro.
Expeça-se o necessário.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
06/09/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 09:13
Emissão da Relação
-
05/09/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:52
Juntada de NULL
-
29/08/2024 04:50
Prazo em Curso
-
28/08/2024 22:19
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 12:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 08:50
Emissão da Relação
-
27/08/2024 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 18:49
Outras Decisões
-
27/08/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:47
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0814136-17.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Bruna Barros de Souza - Despacho: "Em atenção ao artigo 10, do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório de f. 62, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
20/08/2024 22:31
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 08:03
Emissão da Relação
-
19/08/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 16:33
Recebida petição inicial
-
12/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:17
Evolução da Classe Processual
-
12/08/2024 14:55
Processo Reativado
-
12/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 10:30
Transitado em Julgado em data
-
31/07/2024 08:47
Prazo em Curso
-
18/07/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0814136-17.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Barros de Souza - SENTENÇA: DISPOSIIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNA BARROS DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmar a r. decisão interlocutória (fls. 24/25), o fim de: a) declarar o direito da requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data assinatura do contrato firmado junto à Caixa Econômica Federal CEF, do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), em 21/06/2018; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° 4250160130, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° 4250160130, lançados e não pagos nos exercícios de 2018 a 2023, consoante histórico de dívidas (fls. 20/21); d) condenar o requerido a restituir à requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir de 21/06/2018, consoante histórico de dívidas (fls. 20/21), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (......)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:43
Autos preparados para expedição
-
08/07/2024 11:31
Emissão da Relação
-
01/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:44
Registro de Sentença
-
01/07/2024 13:44
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
27/06/2024 18:28
Expedição de NULL.
-
14/05/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2024 19:21
Prazo em Curso
-
16/04/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2023 21:16
Publicado ato_publicado em 31/07/2023.
-
31/07/2023 09:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2023 09:11
Autos preparados para expedição
-
31/07/2023 09:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 08:37
Emissão da Relação
-
28/07/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:09
Juntada de Mandado
-
10/07/2023 18:09
Juntada de NULL
-
23/06/2023 15:33
Prazo em Curso
-
23/06/2023 10:51
Autos preparados para expedição
-
23/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 05:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
22/06/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/06/2023 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2023 19:02
Tutela Provisória
-
21/06/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 15:15
Informação do Sistema
-
21/06/2023 15:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/06/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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