TJMS - 0802418-86.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:21
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 174-182), no prazo de 15 dias. 2) Escoado o prazo, renova-se a conclusão.
Intimem-se. ". -
19/08/2025 11:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 10:50
Emissão da Relação
-
04/08/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 17:08
Proferida decisão interlocutória
-
04/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 19:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2025 07:43
Prazo em Curso
-
10/07/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 07:15
Emissão da Relação
-
18/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2025 12:20
Juntada de Informações
-
03/06/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:28
Processo Reativado
-
02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 10:02
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 10:01
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:49
Registro de Sentença
-
24/04/2025 15:49
Homologada a Transação
-
23/04/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:39
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/03/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Liuti Júnior (OAB 10636/MS), Antonio de Freitas Borges Filho (OAB 57351/DF) Processo 0802418-86.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rino3 Desenvolvimento Web Ltda ME - Exectdo: Antonio Borges Sociedade Indvidual de Advocacia - Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) Não conheço da impugnação ao bloqueio de valores, sob alegação de impenhorabilidade, porquanto a manifestação é intempestiva e já houve análise sobre o argumento de impenhorabilidade, em momento anterior (fl. 132), que foi rejeitada pelo Juízo.
Acrescente-se que a quantia penhorada já foi levantada pela parte exequente, conforme determinação de fls. 139-140 e alvará de fl. 146. 2) Aguarde-se a realização da audiência designada.
Intimem-se." -
28/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 07:45
Emissão da Relação
-
27/03/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 16:48
Proferida decisão interlocutória
-
27/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Liuti Júnior (OAB 10636/MS), Antonio de Freitas Borges Filho (OAB 57351/DF) Processo 0802418-86.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rino3 Desenvolvimento Web Ltda ME - Exectdo: Antonio Borges Sociedade Indvidual de Advocacia - CERTIFICO para os devidos fins que fica disponibilizado o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ para acesso à sala de espera da audiência de Conciliação designada no dia 23/04/2025 às 18:00h (horário local), nesta Vara, a ser realizada por meio Virtual, através da plataforma Microsoft Teams.
Obs.
Caso as partes não queiram, tenham dificuldades na utilização, ou não possuam os equipamentos eletrônicos necessários para realização da audiência virtual, esta poderá ser realizada de forma presencial no prédio do CIJUS.
Eu, Evandro Kenji Nakamura, Escrivão/Chefe de Cartório, o expedi e dou Fé.
Campo Grande-MS, 14 de março de 2025. -
17/03/2025 10:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/03/2025 10:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 10:56
Emissão da Relação
-
14/03/2025 19:17
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 06:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/02/2025 13:29
Documento Digitalizado
-
28/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:11
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 16:42
Proferida decisão interlocutória
-
07/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:56
Juntada de Informações
-
17/01/2025 12:16
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 18:44
Proferida decisão interlocutória
-
16/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:26
Prazo em Curso
-
13/01/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Liuti Júnior (OAB 10636/MS), Antonio de Freitas Borges Filho (OAB 57351/DF) Processo 0802418-86.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rino3 Desenvolvimento Web Ltda ME - Exectdo: Antonio Borges Sociedade Indvidual de Advocacia - Intimação da decisão de fl.132: " Por estes motivos, rejeito a impugnação feita ao ato de penhora.
Torne-se concreta a indisponibilidade, transferindo-se os valores para a conta única vinculada aos presentes autos.
Aquele valor restará penhorado nos autos. 2) Esclareça o credor se o crédito foi satisfeito e, caso não o tenha sido, atualize a dívida e indique outros bens para penhora.
Prazo: 05 dias" -
10/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 14:35
Emissão da Relação
-
08/01/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 16:39
Proferida decisão interlocutória
-
07/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Liuti Júnior (OAB 10636/MS) Processo 0802418-86.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rino3 Desenvolvimento Web Ltda ME - Intimação da parte autora para manifestar-se acerca da petição fl. 105-108. -
10/12/2024 15:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 15:06
Emissão da Relação
-
09/12/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 18:15
Prazo em Curso
-
09/12/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:29
Prazo em Curso
-
25/11/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 14:16
Autos preparados para expedição
-
13/11/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 09:33
Proferida decisão interlocutória
-
29/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 06:36
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Liuti Júnior (OAB 10636/MS) Processo 0802418-86.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rino3 Desenvolvimento Web Ltda ME - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
22/08/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 15:20
Emissão da Relação
-
21/08/2024 15:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2024.
-
08/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:30
Autos preparados para expedição
-
01/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:23
Evolução da Classe Processual
-
11/07/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 09:01
Prazo em Curso
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Liuti Júnior (OAB 10636/MS) Processo 0802418-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rino3 Desenvolvimento Web Ltda ME - Intimação da parte autora do despacho de f. 82: "Vistos etc.
Verifica-se dos autos, que o cálculo apresentado pelo exequente foi atualizado aplicando-se a multa prevista no art. 523, §1º do Novo CPC.
Entretanto, cumpre destacar que esta julgadora, em consonância com a maioria dos Juízes que atuam nos Juizados Especiais deste Estado, entende por bem não aplicar o comando contido no art. 523, §1º do Novo CPC, às execuções de tíulos judiciais em trâmite neste Juízo, pela seguinte razão: O art. 52 e incisos da lei 9.09/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, bem como o art. 59, "i" da Lei 1.071/90, que prevê o prazo de cinco dias para interposição de embargos, contados da intimação, motivo por que, há de se aplicar às execuções, referidas disposições legais específicas.
Asim, intime-se o exequente para apresentar, em cinco dias, novo cálculo excluindo-se a multa do art. 523, §1º do Novo CPC." -
09/07/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 09:10
Emissão da Relação
-
12/06/2024 12:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:07
Processo Reativado
-
13/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 15:13
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2024 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:17
Registro de Sentença
-
08/04/2024 19:17
Homologada a Transação
-
05/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 18:10
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/03/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 03:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/03/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
06/03/2024 18:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 18:16
Emissão da Relação
-
06/03/2024 18:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/03/2024 18:10
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 19:33
Autos preparados para expedição
-
28/02/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2024 04:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 06:02
Prazo em Curso
-
21/02/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 13:12
Emissão da Relação
-
20/02/2024 10:00
Autos preparados para expedição
-
20/02/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:05
Informação do Sistema
-
05/02/2024 19:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/02/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800342-17.2024.8.12.0037
Agro Jangada LTDA
Maria Goncalves Bigatao
Advogado: Patricia Cristina Medeiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 10:15
Processo nº 0810493-17.2024.8.12.0110
Guilherme Fornari Dreyer
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Edlaine N. L. Valiente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2024 15:56
Processo nº 0006672-72.2023.8.12.0110
Maria do Socorro Messias de Queiroz
Facta Financeira S/A Credito, Financiame...
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2023 13:20
Processo nº 0808955-11.2023.8.12.0021
Joao Francisco da Silva Theodoro
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2023 10:06
Processo nº 0800513-50.2019.8.12.0036
Gustavo Pavani Mussi
Cooperativa Agroindustrial e Pecuaria De...
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2019 11:03