TJMS - 0808273-46.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:16
Prazo em Curso
-
15/07/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 14:36
Emissão da Relação
-
23/06/2025 19:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:35
Prazo em Curso
-
02/06/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
30/05/2025 09:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 09:24
Emissão da Relação
-
10/05/2025 21:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 07:26
Prazo em Curso
-
14/04/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0808273-46.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vinicius Santana Pizetta, Vinicius Santana Pizetta - Vistos, etc.
Tendo em vista que os valores seguem sob custódia estatal, com fundamento no art. 120 do Código de Processo Penal, indefiro o pedido de sequestro.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em dois dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações, buscas em sistemas judiciais e reiteração de pedidos em geral não serão deferidos, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se. -
11/04/2025 10:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 10:49
Emissão da Relação
-
27/03/2025 21:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 03:50
Prazo em Curso
-
21/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
20/02/2025 14:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 14:21
Emissão da Relação
-
07/02/2025 13:49
Juntada de NULL
-
03/12/2024 11:58
Prazo em Curso
-
03/12/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 11:56
Autos preparados para expedição
-
24/11/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 07:25
Juntada de Informações
-
24/11/2024 07:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:45
Prazo em Curso
-
02/09/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 11:02
Emissão da Relação
-
15/08/2024 09:17
Documento Digitalizado
-
15/08/2024 09:17
Documento Digitalizado
-
26/07/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 06:23
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0808273-46.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vinicius Santana Pizetta, Vinicius Santana Pizetta - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
08/07/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 11:34
Emissão da Relação
-
05/07/2024 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2024.
-
01/07/2024 17:44
Prazo em Curso
-
28/06/2024 15:32
Juntada de NULL
-
28/06/2024 15:32
Juntada de Mandado
-
22/04/2024 09:42
Prazo em Curso
-
22/04/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:30
Autos preparados para expedição
-
13/04/2024 22:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:27
Autos preparados para expedição
-
09/04/2024 19:04
Informação do Sistema
-
09/04/2024 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/04/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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