TJMS - 0812843-75.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0812843-75.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Zulin Nascimento - Exectdo: Neon Pagamentos S.A. - Vistos etc.
Face ao pagamento do débito (f. 145), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 145), com os acréscimos devidos, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 148, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
P.
R.
I. -
12/12/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2024.
-
12/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/12/2024 12:26
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Gabriel Tchado Fujimoto (OAB 29575/MS) Processo 0812843-75.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Zulin Nascimento - IIntimação do exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência da certidão de extrato da conta única (f. 145) e se manifeste sobre o que entender direito. -
03/12/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Gabriel Tchado Fujimoto (OAB 29575/MS) Processo 0812843-75.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Zulin Nascimento - Exectdo: Neon Pagamentos S.A. - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
29/10/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
-
29/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:21
INCONSISTENTE
-
29/10/2024 09:21
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 06:33
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 06:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/10/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Gabriel Tchado Fujimoto (OAB 29575/MS) Processo 0812843-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Zulin Nascimento - Reqdo: Neon Pagamentos S.A. - Vistos etc.
O recurso inominado não deve ser conhecido ante a ausência de integral preparo no prazo legal (arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95).
O preparo recursal compreende, além do recolhimento das custas alusivas ao recurso (envio e retorno dos autos), todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, e deve ser recolhido integralmente e comprovado nos autos, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção.
No comprovante de f. 128, consta o pagamento do valor correspondente a 12 UFERMS.
Porém, deveria ter sido comprovada a quitação da quantia correspondente a 47 UFERMS, referente às tabelas A e C (35 + 12 UFERMS, respectivamente), nos termos da Lei 3.779/09.
Daí, não conheço do recurso interposto por Neon Pagamentos S.A., por deserto.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
I. -
14/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:53
Decisão ou Despacho
-
01/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/09/2024 06:51
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 05:13
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Gabriel Tchado Fujimoto (OAB 29575/MS) Processo 0812843-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Zulin Nascimento - Reqdo: Neon Pagamentos S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido do autor para confirmar a tutela concedida (fl. 79), bem como condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$3.000,00 (três mil reais) acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária - IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC, incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) desde a citação, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Deverá a parte ré pagar ao autor a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
12/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 21:30
Homologada a Transação
-
04/09/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/08/2024 11:44
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/07/2024 17:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/08/2024 02:40:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
11/07/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Gabriel Tchado Fujimoto (OAB 29575/MS), CRISTIANE ALESSANDRA CABRAL DE MOURA COUTINHO (OAB 294570/SP), FERNANDA DIAS FERRAZ (OAB 414477/SP), MARIANA FIRME NICOLETTI (OAB 398070/SP) Processo 0812843-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Zulin Nascimento - Reqdo: Neon Pagamentos S.A. - Vistos etc.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora e ausência de justificativa plausível pelo réu (f. 58), haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando que o réu promova o imediato desbloqueio da conta bancária de titularidade do autor, descrita à f. 02.
Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
I. -
09/07/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
05/06/2024 13:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:44
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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