TJMS - 0815607-34.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:36
Transitado em Julgado em data
-
28/04/2025 09:30
Evolução da Classe Processual
-
25/04/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE), Vanessa Santana Lopes (OAB 23481/MS) Processo 0815607-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Yasmym Guimarães Lomba - Réu: Empreendimentos Pague Menos S/A - Evolua-se a classe a classe para cumprimento de sentença .
Face ao pagamento do débito (fls. 178/184), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 184), com os acréscimos devidos, em favor da exequente, observando-se os dados bancários indicados às fls. 190/191 , ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário. -
24/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Santana Lopes (OAB 23481/MS) Processo 0815607-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Yasmym Guimarães Lomba - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito.
Em sendo o caso de levantamento de valores, fica a parte intimada para, no mesmo prazo, apresentar dados bancários para expedição de alvará judicial.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá ser apresentada procuração com poderes para dar e receber quitação, caso ainda não se encontre nos autos.
Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta. -
17/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:23
Processo Reativado
-
24/02/2025 18:25
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 08:33
Transitado em Julgado em data
-
30/01/2025 16:54
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE), Vanessa Santana Lopes (OAB 23481/MS) Processo 0815607-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Yasmym Guimarães Lomba - Réu: Empreendimentos Pague Menos S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, julgo procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré a restituir à autora o valor de R$1.157,44 (um mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC), desde o cancelamento da compra (24.05.2024) e a pagar à autora o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "". -
18/12/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:38
Homologada a Transação
-
09/12/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 16:05
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2024 16:03
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:55
de Conciliação
-
03/09/2024 16:52
de Instrução e Julgamento
-
02/09/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 07:22
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Santana Lopes (OAB 23481/MS) Processo 0815607-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Yasmym Guimarães Lomba - Réu: Empreendimentos Pague Menos S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos.
Fica(m) ainda intimada(s) quanto ao cancelamento da audiência anteriormente designada. -
01/08/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 13:51
de Instrução e Julgamento
-
31/07/2024 13:45
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 07:12
Juntada de tipo de documento
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19/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Santana Lopes (OAB 23481/MS) Processo 0815607-34.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Yasmym Guimarães Lomba - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 12), consistente na pretensão de determinar que a ré restitua o valor de R$1.157,44 (mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), sob pena de multa diária, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas, além ainda da natureza satisfativa da medida pretendida.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Dê-se ciência à autora da pendência certificada à f. 38.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
09/07/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 13:44
de Instrução e Julgamento
-
05/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2024 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 11:08
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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