TJMS - 0800971-89.2023.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:17
Transitado em Julgado em data
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21/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0800971-89.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: DANILO DE SOUZA BRITO - Reqdo: Sky Serviços de Banca Larga Ltda - Trata-se de pretensão de DANILO DE SOUZA BRITO em desfavor de Sky Serviços de Banca Larga Ltda.
Durante a tramitação do processo as partes autocompuseram sobre o litígio e rogando pela homologação judicial do acordo.
Os autos vieram ao meu exame. É o que cabe relatar.
Passo a decidir.
Dentre os diferentes mecanismos de resolução de conflitos a autocomposição é forma adequada para solução de controvérsia que deve ser incentivada pelo sistema de justiça, como prevê o art. 3º,§1º e 3º c/c art. 334 do CPC e disposições da L. 13.140/2015 e da resolução 125/2010 do CNJ.
No caso concreto, as partes são maiores e capazes, contando com assistência jurídica de defensores habilitados para questionar os termos do acordo, sem que houvesse manifestação de oposição a ele.
Então, cabe ao juízo respeitar a vontade das partes em dirigir suas relações obrigacionais e como meio de colocar fim ao conflito referendar suas deliberações externadas no acordo.
ANTE O EXPOSTO, resolvendo o mérito do presente processo (art. 487, III, alínea "b" do CPC), HOMOLOGO o acordo entabulado às fls. 103/106 entre DANILO DE SOUZA BRITO e Sky Serviços de Banca Larga Ltda,extinguindo o processo.
Custas iniciais pela autora, suspensa a exigibilidade pela gratuidade de justiça deferida (art. 98, 3º do CPC).
Dispensada as custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários serão quitados nos termos do acordo ou, em sua omissão, serão suportados pelas respectivas partes, cada uma remunerando seu constituído.
Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica.
Se nada requerido, arquivem-se com as cautelas regimentais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rio Negro, data e assinatura via certificação. -
17/01/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:53
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:53
Homologada a Transação
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21/11/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0800971-89.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: DANILO DE SOUZA BRITO - Reqdo: Sky Serviços de Banca Larga Ltda - Intimam-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, §2º do CPC) e especificarem as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
09/07/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 18:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 15:08
Audiência tipo de audiência situação.
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29/05/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 15:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:58
de Instrução e Julgamento
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28/02/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
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01/02/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:28
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:44
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2023 07:41
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2023 07:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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