TJMS - 0803633-27.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 21:28
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 21:25
Transitado em Julgado em "data"
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26/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803633-27.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Nolandis Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Gabriel Seijo Leal de Figueiredo (OAB: 15533/BA) Advogado: MARCOS FLÁVIO LAGO LOPES (OAB: 42502/BA) Recorrido: Elton Massanori Ono Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Recorrido: Monica Grasieli Schrerer Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Recorrido: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Luis Felipe Silva Freire (OAB: 102244/MG) Advogado: Renato Azevedo Sette da Silveira (OAB: 118366/MG) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
25/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 14:33
Não-Provimento
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06/03/2025 13:50
Inclusão em pauta
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17/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 03:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/02/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803633-27.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Nolandis Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Gabriel Seijo Leal de Figueiredo (OAB: 15533/BA) Advogado: MARCOS FLÁVIO LAGO LOPES (OAB: 42502/BA) Recorrido: Elton Massanori Ono Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Recorrido: Monica Grasieli Schrerer Advogado: Elton Massanori Ono (OAB: 14259A/MS) Recorrido: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Luis Felipe Silva Freire (OAB: 102244/MG) Advogado: RENATO AZEVEDO SETTE DA SILVEIRA (OAB: 118366/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/02/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:46
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 13:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 06:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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