TJMS - 0805614-62.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
04/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:36
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/08/2024 17:18
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Juliana da Silva Alencar (OAB 13640/MS), Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB 25023/MS) Processo 0805614-62.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Damiana de Brito Rufato - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado nos autos, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), na forma do Art. 44, alínea "b" da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Caso ainda não tenha realizado, a parte deverá, no mesmo prazo, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu “Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários”, sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. -
30/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
-
22/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/05/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:37
INCONSISTENTE
-
02/05/2023 16:14
Processo Reativado
-
28/04/2023 17:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/03/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Juliana da Silva Alencar (OAB 13640/MS), Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB 25023/MS) Processo 0805614-62.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Damiana de Brito Rufato - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora Damiana de Brito Rufato em face do réu Município de Dourados, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período junho a dezembro/2017, abril a setembro e novembro a dezembro/2018, fevereiro, abril a dezembro/2019, fevereiro a abril e junho a dezembro/2020, março a dezembro/2021 e março a julho e outubro/2022 e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente (e acima declarado), observada a prescrição quinquenal (a partir de 08/11/2017), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefí- cio.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
06/03/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:47
Homologada a Transação
-
24/02/2023 12:47
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:02
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:05
Juntada de Petição de Réplica
-
26/01/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Juliana da Silva Alencar (OAB 13640/MS), Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB 25023/MS) Processo 0805614-62.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Damiana de Brito Rufato - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
25/01/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 10:04
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:58
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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