TJMS - 0811522-39.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:55
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2025 20:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 20:21
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2025 20:21
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2025 05:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), Evellym Cássia Penteado (OAB 26931/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0811522-39.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Gonçalves de Miranda - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
12/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 03:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), Evellym Cássia Penteado (OAB 26931/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0811522-39.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Gonçalves de Miranda - Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 121/126 por ANGELO EVALDO MACEDO na presente ação proposta em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, por não restarem presentes no decisum proferido qualquer dos vícios descritos no artigo 48 da Lei 9.099/1995 e no artigo 1.022 do CPC, mantida a sentença proferida.
Por oportuno, informa-se que a oposição de novos embargos de declaração poderá ensejar a aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. -
24/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:27
Homologada a Transação
-
09/04/2025 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 17:49
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2024 03:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 19:31
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0811522-39.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Gonçalves de Miranda - SENTENÇA.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 179/183 por DANIEL GONÇALVES DE MIRANDA na presente ação proposta em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, por não restarem presentes no decisum proferido qualquer dos vícios descritos no artigo 48 da Lei 9.099/1995 e no artigo 1.022 do CPC, mantida a sentença proferida.
Por oportuno, informa-se que a oposição de novos embargos de declaração poderá ensejar a aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:50
Homologada a Transação
-
09/10/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 13:00
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2024 02:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), EVELLYN CÁSSIA PENTEADO (OAB 26931/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0811522-39.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Gonçalves de Miranda - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por DANIEL GONÇALVES DE MIRANDA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal para a Classe E, a contar de 01/01/2023, condenando-se o requerido a arcar com o respectivo direito financeiro retroativo, em conformidade com a porcentagem estipulada legalmente, até a data em que a parte autora for efetivamente promovida e tiver implantada em sua folha salarial o valor devido da respectiva promoção; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de ter implantado em sua folha salarial, juntamente com o pagamento de valores retroativos, mais um adicional de tempo de serviço, a contar de 01/04/2020, em atenção à prescrição quinquenal, até a data em que corretamente implantado em favor da parte autora, conforme a porcentagem destacada legalmente; 3) Declarar que no período de vigência da Lei Complementar Federal n. 173/2020 e do Decreto Municipal n. 14.991/2021, conforme exposto na exordial, deve ser contabilizado como de efetivo exercício, sendo apto para o pagamento dos direitos funcionais da parte autora; 4) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 5) Tais valores deverão ser atualizados: i) Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
JULGA-SE IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de promoção vertical à Segunda Classe, conforme os fundamentos supracitados.
Por fim, que haja o devido desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
08/07/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:21
Homologada a Transação
-
14/06/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 09:13
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 14:23
de Conciliação
-
03/10/2023 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2023 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 14:50
de Instrução e Julgamento
-
19/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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