TJMS - 0811055-60.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:54
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 08:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/07/2025 18:59
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:21
Emissão da Relação
-
14/07/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/06/2025 13:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/06/2025 12:44
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 12:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:42
Prazo em Curso
-
19/06/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0811055-60.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcio Nasser Cubel - Sentença: "Intimação por todo o teor da sentença prolatada, bem como para, assim querendo, interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias". -
18/06/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 10:49
Emissão da Relação
-
17/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:44
Registro de Sentença
-
12/06/2025 16:44
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/06/2025 21:08
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/11/2024 17:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/11/2024 03:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0811055-60.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcio Nasser Cubel - SENTENÇA.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 174/178 por MARCIO NASSER CUBEL na presente ação proposta em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, por não restarem presentes no decisum proferido qualquer dos vícios descritos no artigo 48 da Lei 9.099/1995 e no artigo 1.022 do CPC, mantida a sentença proferida.
Por oportuno, informa-se que a oposição de novos embargos de declaração poderá ensejar a aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 13:25
Prazo em Curso
-
28/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:57
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 08:10
Emissão da Relação
-
10/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:51
Registro de Sentença
-
10/10/2024 13:51
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2024 09:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2024 17:03
Prazo em Curso
-
26/07/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 07:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 22:31
Autos preparados para expedição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Matheus de Lima Marta Corrêia (OAB 26608/MS), EVELLYN CÁSSIA PENTEADO (OAB 26931/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0811055-60.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcio Nasser Cubel - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por MARCIO NASSER CUBEL em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal para a Classe H, a contar de 01/01/2023, condenando-se o requerido a arcar com o respectivo direito financeiro retroativo, em conformidade com a porcentagem estipulada legalmente, até a data em que a parte autora for efetivamente promovida e tiver implantada em sua folha salarial o valor devido da respectiva promoção; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de ter implantado em sua folha salarial, juntamente com o pagamento de valores retroativos, mais um adicional de tempo de serviço, a contar de 14/06/2021, em atenção à prescrição quinquenal, até a data em que corretamente implantado em favor da parte autora, conforme a porcentagem destacada legalmente; 3) Declarar que no período de vigência da Lei Complementar Federal n. 173/2020 e do Decreto Municipal n. 14.991/2021, conforme exposto na exordial, deve ser contabilizado como de efetivo exercício, sendo apto para o pagamento dos direitos funcionais da parte autora; 4) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 5) Tais valores deverão ser atualizados: i) Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
JULGA-SE IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de promoção vertical à Segunda Classe, conforme os fundamentos supracitados.
Por fim, que haja o devido desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
08/07/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 06:26
Emissão da Relação
-
17/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:21
Registro de Sentença
-
17/06/2024 16:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/06/2024 18:56
Expedição de NULL.
-
09/05/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 06:34
Prazo em Curso
-
20/10/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/10/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 13:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/07/2023 21:37
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
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21/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:53
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2023 10:48
Emissão da Relação
-
21/07/2023 10:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2023 15:32
Autos preparados para expedição
-
22/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2023 05:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
16/05/2023 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:51
Autos preparados para expedição
-
15/05/2023 17:18
Informação do Sistema
-
15/05/2023 17:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/05/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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