TJMS - 0815514-71.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriella Rolon Godoy (OAB 17663/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB 23001/MS) Processo 0815514-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dener Ribeiro de Almeida - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos em face da 123 Milhas, nos termos do art. 487, I do CPC para condenar a ré 123 Milhas na obrigação de pagar ao autor o valor de: i) R$8.597,65 (oito mil, quinhentos e noventa e sete reais, sessenta e cinco centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o efetivo desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação; ii) R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação e nos termos do art. 9º, da Lei 11.101/2005, a habilitação do crédito realizada pelo credor deverá conter: "(...) II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação".
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I". -
28/11/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
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28/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:52
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:52
Homologada a Transação
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13/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/10/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/08/2024 17:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/10/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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06/08/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriella Rolon Godoy (OAB 17663/MS), Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB 23001/MS) Processo 0815514-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dener Ribeiro de Almeida - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/07/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
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09/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:56
Expedição de Carta.
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05/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 05:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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04/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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