TJMS - 0829849-66.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 17:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/01/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0829849-66.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Andrighetti - Exectdo: Banco CSF S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, julgam-se PROCEDENTES os Embargos à Execução, para reconhecer o EXCESSO DE EXECUÇÃO, posto que inexigível pagamento a título de danos materiais, provimento não concedido em sentença.
Considerando que a Requerida já depositou o valor judicialmente, considero sua obrigação EXTINTA.
Após o trânsito em julgado, libere-se, mediante a expedição de alvará, a quantia depositada em juízo.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. " ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
30/11/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 11:40
Homologada a Transação
-
21/11/2023 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 17:40
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/11/2023 13:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 18:46
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 16:25
INCONSISTENTE
-
09/08/2023 16:24
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 12:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:16
Homologada a Transação
-
19/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 15:47
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/06/2023 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:01
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/03/2023 16:55
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/03/2023 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Banco CSF S/A , APPLE Computer Brasil Ltda.
Processo 0829849-66.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio Andrighetti - Reqdo: APPLE Computer Brasil Ltda., Banco CSF S/A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
16/01/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 15:17
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/12/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:10
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:10
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
06/12/2022 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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