TJMS - 0804782-64.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805093-92.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Josélia Regina Pires dos Santos Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/11/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS) Processo 0804782-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Pablo Silva Arisi - INTIMA-SE DA DEC DE FLS 195: "..istos, etc... 01.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação interposta às f. 194. 02.
Assim, abra-se vista, pelo prazo de 08 (oito) dias, ao apelante para oferecimento das razões recursais. 03.
Em seguida, em igual prazo, abra-se vista ao apelado para oferecimento das contrarrazões ao recurso interposto. 04.
Após, com a intimação do acusado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as homenagens deste Juízo, observando-se o teor do artigo 106, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 05. Às providências e intimações necessárias..' -
16/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 02:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/09/2024.
-
13/09/2024 18:57
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 18:57
Juntada de Mandado
-
13/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 02:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
03/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
25/08/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/08/2024.
-
26/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 12:53
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS) Processo 0804782-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Pablo Silva Arisi - INTIMA-SE DA DEC DE FLS 126: "..DECISÃO Vistos, etc.. 01.
Trata-se de reanálise da prisão do réu Pablo Silva Arisi, conforme determina o artigo 316 do Código de Proceso Penal. É o relatório.
Paso a decidir. 02.
Pois bem, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP, acrescido pela Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019, cabe revisar a necesidade de manutenção da prisão preventiva do réu.
Com efeito, verifica-se que, conforme decisão proferida nos autos de prisão em flagrante (nº 0001196-52.2024.8.12.0002), a prisão em flagrante do acusado fora convertida em prisão preventiva na data de 18.04.2024, decisão na qual se asentou a presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito – o réu supostamente teria armazenado duas espécies diferentes de material entorpecente dentro de uma cela do regime semiaberto –, bem como diante da constatação de condenações anteriores pelo denunciado, uma delas por crime da Lei de Drogas. 03.
Em razão diso, e também por não estar caracterizado constrangimento ilegal por exceso de prazo na conclusão da instrução procesual, a qual encontra-se em regular trâmite, mantenho a prisão preventiva do réu Pablo Silva Arisi, nos termos da decisão de f. 79/81, a qual se faz inteira remisão quanto aos referidos fundamentos, a fim de se evitar repetições desnecesárias. 04.
No mais, conforme f. 110/11.." -
18/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:59
Juntada de Informações
-
17/07/2024 15:59
Juntada de Informações
-
17/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/07/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 17:37
Expedição de Carta precatória.
-
16/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:36
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
16/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 02:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2024.
-
15/07/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 12:45
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB 25057/MS), Ariane Ferreira Sanches (OAB 26129/MS), Maria Rita Torres Teixeira (OAB 27536/MS) Processo 0804782-64.2024.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Pablo Silva Arisi - INTIMA-SE DA DEC DE FLS 110/111: "..Vistos etc. 01.
Devidamente notificado(s), o(s) denunciado (s) apresentou (aram) resposta (s) escrita (s).
A defesa do(s) acusado(s) não apresentou qualquer questão procesual ou material que importe na rejeição da denúncia ou absolvição sumária, tendo explanado questões de mérito acerca da culpabilidade, que serão objeto de análise no momento oportuno.
Asim, não estando presentes os motivos previstos para sua rejeição ou absolvição de plano, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06, já que atende ao art. 41 do CPP. 02.
Com fundamento no art. 56 da Lei n.º 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/08/2024, às 15:30 horas.
Cite-se a parte ré para comparecer em audiência.
Requisite-se, se necesário.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. 03.
Se ainda não juntado aos autos, requisite-se o laudo definitivo de exame em substância entorpecente. 04.
Intimem-se as testemunhas aroladas na denúncia e na defesa preliminar.
Requisite-se, se necesário.
Notifique-se a defesa de que, caso queira, poderá substituir o depoimento das testemunhas meramente abonatórias e sem conhecimento dos fatos narados na denúncia, por declarações escritas. 05.
Ademais, quantos às testemunhas, na forma do ofício circular n° 126.664.075.0269/2021, como regra estas deverão comparecer presencialmente ao Fórum, ficando, entretanto, sob sua responsabilidade, a participação por videoconferência, inclusive no que concerne aos recursos técnicos e equipamentos, devendo-se comunicar este juízo com antecedência à solenidade. 06.
Recomenda-se que, nese caso (participação remota na audiência) esta se dê em local distinto da parte que a arolou (dos escritórios de Advocacia, da Defensoria Pública ou Ministério Público), salvo se houver concordância da parte contrária. 07.
No que se refere aos agentes de segurança pública que figurarem como testemunha nos autos, ainda alicerçado nas recomendações acima exaradas, consigna-se que estes deverão ser ouvidos de modo telepresencial, ficando facultada sua presença à sede do juízo. 08.
Juntem-se as Certidões de Antecedentes Criminais do(s) denunciado(s) junto ao Distribuidor local, Instituto de Identificação do Estado de Mato Groso do Sul (I/MS) e Instituto Nacional de Identificação..' -
11/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:45
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:10
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
09/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 03:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
09/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
-
25/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 02:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/06/2024.
-
24/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 18:05
Juntada de Mandado
-
20/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 08:40
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:39
INCONSISTENTE
-
15/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 06:50
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 06:49
INCONSISTENTE
-
11/05/2024 18:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/05/2024 18:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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