TJMS - 0816064-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0816064-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nila Nahoby Pereira Aguiar Bezerra - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação das partes para manifestação acerca da proposta de honorários periciais de f. 241-244.
Havendo concordância, deposite a ré o valor dos honorários em 5 (cinco) dias. -
25/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0816064-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nila Nahoby Pereira Aguiar Bezerra - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - 1 - Fixo como pontos controvertidos a regularidade da negativa da ré, a efetiva necessidade e indicação para a parte autora dos procedimentos mencionados na inicial, e sua eventual urgência ou emergência e natureza, e a existência de cobertura contratual. 2 - Presente relação de consumo entre as partes e considerando a verossimilhança das alegações da parte autora, dada pelos documentos juntados com a inicial, bem como sua hipossuficiência técnica e econômica frente à ré, inverto o ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Delimito como questões de direito as consequências jurídicas dos fatos probandos. 3 - Defiro a produção da prova pericial e documental suplementar, essa desde que nos termos do art. 435 do CPC, conforme requerido pelas partes.
Noutro passo, considerando que houve inversão do ônus da prova, faculto a ela que adiante as despesas com os honorários periciais sob pena de que, não se realizando a prova, sofra as consequências processuais de sua omissão, conforme orientação do STJ.
Ademais, sendo a prova pericial essencial à ré para atestar a ocasional desnecessidade do tratamento pretendido, o próprio STJ já decidiu que é cabível, em tese, que a parte ré arque com o adiantamento integral das despesas com a perícia.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2.
O Tribunal de origem consigna que a recorrente é a maior interessada na produção da prova pericial - única capaz de excluir eventual direito ao recebimento do seguro pleiteado -, em decorrência da inversão do ônus da prova.
Desta forma, cabe à seguradora recorrente arcar com as despesas da realização da perícia.
A reforma do aresto, neste aspecto, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3.
Agravo regimental não provido (AgRg no AREsp 798.652/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015).
Nomeio como perita a Drª.
MONIQUE FERNANDES DA SILVA (FORMAÇÃO ACADÊMICA: Médica com especialização em cirurgia geral e vascular.
E-Mail: [email protected] - Celular: (44) 99173-9295), que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 466), podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar de todos os meios necessários (CPC, art. 473, § 3º), inclusive solicitando documentos que estejam em poder da parte ou repartições públicas.
Intime-se-a da presente nomeação, bem como para que apresente proposta de honorários em 05 (cinco) dias.
Vindo a proposta de honorários, digam as partes sobre ela.
Havendo concordância, deposite a ré o valor dos honorários em 5 (cinco) dias, devendo, a seguir, a Srª.
Perita fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos.
O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do início da perícia.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
No caso de haver assistentes das partes, a Srª.
Perita deverá observar o disposto no art. 466, § 2º, do CPC.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para dizerem sobre ele, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477).
No mesmo prazo as partes poderão apresentar eventuais pareceres de seus assistentes técnicos (CPC, art. 477, § 1º).
Não havendo impugnação das partes ou, havendo, feitos os esclarecimentos necessários pela Srª.
Perita, libere-se, em seu favor, os honorários periciais adiantados pela(s) parte(s).
O pedido de produção da prova oral será analisado após a realização da perícia. -
17/02/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:26
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 22:15
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0816064-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nila Nahoby Pereira Aguiar Bezerra - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - intimação das partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. -
18/11/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0816064-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nila Nahoby Pereira Aguiar Bezerra - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Por meio do presente fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica a contestação instruindo-a com os documentos que entender pertinentes. -
10/10/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 16:30
de Conciliação
-
27/09/2024 11:59
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 08:55
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0816064-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nila Nahoby Pereira Aguiar Bezerra - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 27/09/2024 Hora 16:20 Local: CEJUSC CIJUS Situacão: Pendente -
09/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 16:35
de Instrução e Julgamento
-
21/05/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:18
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2024 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 07:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 07:23
Determinada Requisição de Informações
-
15/03/2024 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 23:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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