TJMS - 1400233-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 08:15
Baixa Definitiva
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19/05/2023 08:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/05/2023 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2023 19:35
Recebidos os autos
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02/05/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400233-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Beatriz Mayumi de Oliveira (Representado(a) por seu Pai) Edson Shisei Toma Advogado: Marcos Josué Duarte dos Santos (OAB: 26197/MS) Agravado: Diretor do Colégio Harmonia Bilingue - Tiago Souza Campos Martins EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - MATURIDADE INTELECTUAL COMPROVADA - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Restando demonstrado o grau de desenvolvimento, capacidade psicológica e emocional e experiência da recorrente, bem como já estar cursando o primeiro semestre na universidade, justifica-se a antecipação da expedição do certificado de conclusão do ensino médio.
Com o parecer ministerial, recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiram 2º e 3º Vogais.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
24/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 07:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2023 18:50
Recebidos os autos
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27/03/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/01/2023 14:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 14:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 14:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/01/2023 14:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/01/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400233-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Beatriz Mayumi de Oliveira (Representado(a) por seu Pai) Edson Shisei Toma Advogado: Marcos Josué Duarte dos Santos (OAB: 26197/MS) Agravado: Diretor do Colégio Harmonia Bilingue - Tiago Souza Campos Martins Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, determinando ao(s) Agravado(s) Diretor do Colégio Harmonia Bilingue que expeça o certificado de conclusão do ensino médio e o histórico escolar completo do ensino médio da Agravante Beatriz Mayumi de Oliveira Toma, fazendo constar no referido documento o período ainda não cursado, bem como as notas que foram supridas pela aprovação no vestibular, até o dia 23.1.2023, sob pena de multa de R$5.000,00, nos termos dos arts. 300, 497 e 537 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Depois de apresentada(s) a(s) resposta(s) do(s) Agravado(s), intime-se o Ministério Público para apresentar manifestação, nos termos dos arts. 176 ao 180 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/01/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/01/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2023 09:51
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 01:16
INCONSISTENTE
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17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2023 14:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/01/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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