TJMS - 0801961-74.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 14:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/09/2025 13:41
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
09/09/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 06:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Albino de Lima Dias (OAB 472451/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Adriana Aparecida Tavares de Aquino (OAB 178445/SP) Processo 0801961-74.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caixa Seguradora S/A - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 10/09/2025 às 13:30 hrs, nos termos da certidão de folhas 286/287. -
18/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 20:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2025 20:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2025 20:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2025 20:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 12:47
de Instrução e Julgamento
-
14/04/2025 05:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Albino de Lima Dias (OAB 472451/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Adriana Aparecida Tavares de Aquino (OAB 178445/SP) Processo 0801961-74.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caixa Seguradora S/A - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc.
Considerando a ordem de serviço nº 001/2025 desta 2ª Vara Cível e a META 3/2024 do CNJ, assim como o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º e art. 139, V, todos do Código de Processo Civil, por vislumbrar a possibilidade de realização de acordo nos presentes autos, determino sua remessa ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para que seja designada audiência de conciliação.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:37
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
10/12/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Albino de Lima Dias (OAB 472451/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Adriana Aparecida Tavares de Aquino (OAB 178445/SP) Processo 0801961-74.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caixa Seguradora S/A - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora para se manifestar acerca do documento de fls. 268-273. -
06/08/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Albino de Lima Dias (OAB 472451/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801961-74.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caixa Seguradora S/A - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Em razão da publicação da decisão de fls. 249-251 no nome do patrono anterior, faz-se nova publicação.
A preliminar de falta de interesse processual sob o argumento de ausência de requerimento administrativo ou ausência de pretensão resistida não prospera, vez que aplicável ao caso o disposto no art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
O processo está em ordem.
Inexistem nulidades a declarar e preliminares a analisar.
Dou o processo por saneado, sem prejuízo de aplicação do artigo 485, §3º do CPC, posto que a preclusão se dá para as partes e não para o juízo.
Considerando que se trata de matéria que envolve a responsabilidade objetiva (CDC), fixo como pontos controvertidos a serem provados durante a instrução processual: a conduta, o dano e o nexo causal.
Em razão do caso discutido nestes autos envolver a sub-rogação de direitos oriundos de relação de consumo e que a parte ré é concessionária de serviços públicos, inverto o ônus da prova com fundamento no art. 6º, inciso VIII do CDC e art. 37, §6º, da CF/88, de sorte que caberá à parte ré demonstrar fato modificativo, impeditivo e extintivo do direito da parte autora.
Acerca da inversão do ônus da prova em casos semelhantes já decidiu o TJMS pelo seu cabimento, conforme segue: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS APLICAÇÃO DO CDC INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POSSIBILIDADE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA OSCILAÇÃO E DESCARGAS ELÉTRICAS SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CONSUMIDOR INDENIZAÇÃO DEVIDA SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo necessidade na prova pericial solicitada, não há que se acolher a alegação de nulidade por cerceamento de defesa.
Nos contratos de seguro de dano, o segurador, ao pagar a indenização decorrente do sinistro, sub-roga-se nos direitos e nas ações que competirem ao segurado contra o causador do dano, consoante a literal disposição do artigo 786, caput, do CC/2002 Considerando que o credor originário, no caso, o segurado que teve os seus bens atingidos, mantém com a concessionária de energia relação jurídica regulada pelo CDC, evidente que a legislação consumerista também deverá ser aplicada na hipótese dos autos, uma vez que se refere à sub-rogação de direitos da seguradora.
Por tal razão, é possível a inversão do ônus da prova com base no inciso VIII, do art. 6º, do CDC.
As concessionárias de serviço público estão sujeitas à responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Demonstrado o nexo entre a atividade da concessionária de energia elétrica e os danos ocorridos nos aparelhos elétricos do segurado, em razão de descarga elétrica, deve ser mantida a sentença para determinar o ressarcimento da seguradora pelos valores desembolsados para honrar o contrato de seguro.
Recurso conhecido e desprovido." (TJMS.
Apelação Cível n. 0839968-25.2022.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Desª Jaceguara Dantas da Silva, j: 17/01/2024, p: 18/01/2024) Defiro a produção da prova documental requerida pela parte Autora (fls. 207).
Em razão da inversão do ônus da prova, determino à parte Ré que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, prova documental apta a confrontar a documentação técnica juntada pelo Autor na inicial.
Com a juntada da documentação nos autos, dê-se vista à parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:18
Decisão ou Despacho
-
20/02/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 06:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2022 02:33
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2022 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 18:16
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:50
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2022 03:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:59
Determinada Requisição de Informações
-
04/08/2022 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2022 15:30
Remetidos os Autos para destino.
-
04/08/2022 15:30
Remetidos os Autos para destino.
-
04/08/2022 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2022 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:40
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:40
Declarada incompetência
-
21/06/2022 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2022 07:09
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2022 04:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 18:00
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2022 18:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802167-54.2023.8.12.0029
Marina Pereira da Silva
Ipanema Credito e Cobranca S/C LTDA
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 07:45
Processo nº 0812564-59.2023.8.12.0002
Centro de Formacao de Condutores Lc LTDA...
Larissa Rezende Prietsch
Advogado: Vitor Augusto Pinho Assumpcao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2025 14:10
Processo nº 0800033-92.2016.8.12.0031
Banco Bradesco S/A
Joao Batista Fidalgo
Advogado: Gilmar Jose Sales Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2016 15:37
Processo nº 0802010-39.2023.8.12.0043
Maria Eliane Rebeschini
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 16:35
Processo nº 0802216-76.2024.8.12.0800
Bv Financeira S/A
Transportadora Marca LTDA
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 14:42