TJMS - 0802010-39.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 11:38
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2025 11:21
Processo Reativado
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26/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiana Giovelli Abitante (OAB 16716/MS) Processo 0802010-39.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Eliane Rebeschini, Nair Oliveira de Lima, Jeferson Luiz Tomazoni - Intimação dos requerentes, por seus representantes constituídos, acerca da expedição de certidão de fl. 397. -
25/02/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 07:27
Transitado em Julgado em data
-
16/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daiana Giovelli Abitante (OAB 16716/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0802010-39.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Eliane Rebeschini, Nair Oliveira de Lima, Jeferson Luiz Tomazoni - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda, Art Viagens e Turismo Ltda, Novum Investimentos Participações S/A - (...) ISTO POSTO, conheço os embargos de declaração por ser tempestivos, no entanto, no mérito, deixo de acolhê-los, mantendo os termos e os fundamentos da decisão hostilizada.
Submeto a presente decisão à Juíza de Direito responsável por este juizado, para homologá-la ou substituí-la (art. 40 Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (...) Vistos etc.
Homologo a r. sentença prolatada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza os respectivos efeitos legais.
As partes saem alertadas de que deverão evitar o depósito em conta judicial, sendo de responsabilidade da parte devedora efetuar o pagamento que lhe cabe diretamente à parte credora, sem a intervenção do juízo, sendo que eventual depósito será restituído ao depositante.
Da mesma forma, caberá à parte credora informar diretamente à parte devedora os dados bancários para que o pagamento do débito venha a ser implementado, também não cabendo ao juízo intermediar a informação.
Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E.
Corregedoria Geral de Justiça, arquivem-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se. Às providências necessárias. -
13/08/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 04:21
Recebidos os autos
-
11/08/2024 04:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/08/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 04:21
Homologada a Transação
-
07/08/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/08/2024 16:47
Remetidos os Autos para destino.
-
02/08/2024 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daiana Giovelli Abitante (OAB 16716/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0802010-39.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Eliane Rebeschini, Nair Oliveira de Lima, Jeferson Luiz Tomazoni - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda, Art Viagens e Turismo Ltda, Novum Investimentos Participações S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Pelo apresentado, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva das requeridas Art Viagens e Turismo Ltda. e Novum Investimentos Participações S.A e fundado no art. 487, inciso I do CPC, julgo procedente, com resolução de mérito, o pedido condenatório contido no termo inicial, para: a) condenar a requerida 123 Viagens e Turismo a restituir os valores pagos pelos autores, na importância total de R$ 2.631,00 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV do efetivo desembolso, acrescida de juros à ordem de 1% a.m. (um por cento ao mês) da citação; b) condenar a demandada 123 Viagens e Turismo ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores, a título de danos morais, atualizado monetariamente pelo IGPM/FGV e acrescido de juros à ordem de 1% a.m (um por cento ao mês) desta data (súmula 362 - STJ).
Sem custas e honorários por não vislumbrar nos autos a ocorrência de litigância de má-fé (art. 55 - Lei 9.099/95).
Submeto a presente decisão à Juíza de Direito responsável por este juizado, para homologá-la ou substituí-la (art. 40 - Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Homologo a r. sentença prolatada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza os respectivos efeitos legais.
As partes saem alertadas de que deverão evitar o depósito em conta judicial, sendo de responsabilidade da parte devedora efetuar o pagamento que lhe cabe diretamente à parte credora, sem a intervenção do juízo, sendo que eventual depósito será restituído ao depositante.
Da mesma forma, caberá à parte credora informar diretamente à parte devedora os dados bancários para que o pagamento do débito venha a ser implementado, também não cabendo ao juízo intermediar a informação.
Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E.
Corregedoria Geral de Justiça, arquivem-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se. Às providências necessárias.". -
25/07/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:18
Homologada a Transação
-
16/07/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 17:44
Remetidos os Autos para destino.
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12/07/2024 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daiana Giovelli Abitante (OAB 16716/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0802010-39.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Eliane Rebeschini, Nair Oliveira de Lima, Jeferson Luiz Tomazoni - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda, Art Viagens e Turismo Ltda, Novum Investimentos Participações S/A - Vistos etc. 1) Intime-se as partes para que informem e comprovem a vigência da suspensão imposta pela recuperação judicial; 2) Após, tratando-se de ação em fase de conhecimento, encaminhe-se os autos à juíza leiga para prolação de sentença. Às providências e intimações necessárias. -
08/07/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 01:41
Recebidos os autos
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18/06/2024 01:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2024 15:09
de Instrução e Julgamento
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30/01/2024 08:56
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2024 08:10
Juntada de Petição de tipo
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25/01/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2023 08:52
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 08:52
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 08:51
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 17:58
de Instrução e Julgamento
-
01/11/2023 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 17:57
de Instrução e Julgamento
-
26/10/2023 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 18:41
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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