TJMS - 0923878-13.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:57
INCONSISTENTE
-
09/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/09/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/09/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 05:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0923878-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Gustavo Rodrigues da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Vítima: Olivan Rosalino Ferreira EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIÁVEL - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - INCABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A autoria e a materialidade restaram devidamente comprovadas pelo conjunto probatório amealhado aos autos.
Ademais, se o réu nega que tivesse conhecimento da origem ilícita do produto apreendido, cabe a ele a demonstração da licitude da posse, porquanto, nestas situações, inverte-se o ônus da prova.
Na hipótese em apuração, o réu não logrou êxito em demonstrar a boa-fé e, ademais, as peculiaridades que circundam o episódio delitivo denotam que ele sabia que o bem apreendido tinha origem espúria.
Portanto, subsumindo-se a conduta ao descrito na norma do artigo 180, caput, do Código Penal, resta viável o decreto condenatório.
II - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é viável por conta da reincidência.
III - Areduçãodo valor fixado a título de multa é incabível, vez que a sentença estabeleceu o valor do dia-multa no mínimo legal, ou seja, 1/30 do salário mínimo.
De outro norte, a quantidade de dias-multa foi fixada de forma proporcional e adequada àpenaprivativa de liberdade.
IV - Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0923878-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Gustavo Rodrigues da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Vítima: Olivan Rosalino Ferreira Julgamento Virtual Iniciado -
05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0923878-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Gustavo Rodrigues da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Vítima: Olivan Rosalino Ferreira Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809555-65.2018.8.12.0002
Matheus Siqueira Mauricio
Mapfre Vida S/A
Advogado: Karyna Hirano dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2018 11:23
Processo nº 0867810-43.2023.8.12.0001
Jaime Alves de Mendonca
Davi Alves de Mendonca
Advogado: Helio Gomes dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2024 13:25
Processo nº 0800077-94.2023.8.12.0022
Cleuza Maria Inacio Ferreira Godoy
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2023 17:35
Processo nº 0804797-48.2015.8.12.0002
Condominio Residencial Primavera
Isaura Maria Bonamigo Machado
Advogado: Patricia Teixeira Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2015 08:57
Processo nº 0800423-83.2022.8.12.0053
Mayra Licia Rios Oliveira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2022 10:10