TJMS - 0867810-43.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 13:50
Transitado em Julgado em data
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13/02/2025 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helio Gomes dos Santos (OAB 24950/MS) Processo 0867810-43.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Jaime Alves de Mendonça - Sentença de fls. 118-122: (...) Ante o exposto, reconheço, de ofício, a ocorrência da coisa julgada, uma vez que a pretensão lançada na presente demanda encontra óbice na coisa julgada formada nos autos da ação de usucapião nº 0866190-93.2023.8.12.0001, e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC/2015.
Diante da sucumbência, condeno o requerente no pagamento das custas e despesas processuais, contudo, fica suspensa a exigibilidade da cobrança em razão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
22/01/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:26
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:26
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/01/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Helio Gomes dos Santos (OAB 24950/MS) Processo 0867810-43.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Jaime Alves de Mendonça - Despacho de fls.113: 1.
Recebo a emenda à inicial de fl. 75 e concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
A fim de evitar eventual arguição de nulidade futura, bem como, em obediência à vedação da decisão surpresa, intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, esclarecer o interesse de agir que fundamenta a presente demanda, especialmente considerando a existência de ação de usucapião em trâmite perante outro Juízo. -
14/11/2024 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
31/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2024 19:49
Juntada de tipo de documento
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10/07/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Helio Gomes dos Santos (OAB 24950/MS) Processo 0867810-43.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Jaime Alves de Mendonça - Vistos, 1.
Ciente da redistribuição da presente demanda. 2.
Nos termos do artigo 321 do CPC/15, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora traga para os autos documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR dos últimos três anos, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de indeferimento da benesse. Às providências. -
09/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 10:23
Recebidos os autos
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08/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2024 13:25
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2024 13:25
Remetidos os Autos para destino.
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05/06/2024 08:55
Remetidos os Autos para destino.
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30/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2024 14:47
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2024 14:47
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2024 13:49
Remetidos os Autos para destino.
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25/03/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:30
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:29
Decisão ou Despacho
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07/02/2024 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2024 12:51
Desapensado do processo número do processo
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24/01/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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01/01/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:34
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2023 09:22
Retificação de Classe Processual
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28/11/2023 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 09:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2023 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 09:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2023 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 09:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/11/2023 09:12
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2023 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/11/2023 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/11/2023 09:08
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2023 09:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/11/2023 09:05
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2023 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/11/2023 16:21
Apensado ao processo numero do processo
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27/11/2023 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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