TJMS - 0800678-40.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Alessandra Coelho Caribé (OAB 177001/SP), Luciana Machado Soares (OAB 257006/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP) Processo 0800678-40.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Exectdo: Max Fernando Rodrigues Alves - Ciência a parte exequente do levantamento da restrição RENAJUD f. 120. -
09/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:03
Processo Reativado
-
16/04/2025 17:29
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 11:30
Transitado em Julgado em data
-
18/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Alessandra Coelho Caribé (OAB 177001/SP), Luciana Machado Soares (OAB 257006/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP) Processo 0800678-40.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Exectdo: Max Fernando Rodrigues Alves - Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente ação.
Não houve citação nos autos, bem como a restrição de circulação já foi baixada (fl. 119).
Em consequência, julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos dos artigos 90 do Código de Processo Civil, tendo em vista que já foram recolhidas na inicial.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/02/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:14
Extinto o processo por desistência
-
20/12/2024 09:50
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 11:25
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 10:18
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 19:36
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 09:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 18:15
Evolução da Classe Processual
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Alessandra Coelho Caribé (OAB 177001/SP), Luciana Machado Soares (OAB 257006/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP) Processo 0800678-40.2022.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Decisão de fls. 116/118: " Com fulcro nos artigos 4º e 5º do Decreto Lei 911/69, modificado pela Lei 13.043/14, determino que o presente feito prossiga nos próprios autos, na forma prevista para Execução.
Corrija-se autuação no SAJ.
Cite(m)-se o(s) Executado(s), nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Caso o(s) Executado(s) possua(m) cadastro na forma dos artigos 246, § 1º, e 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Para o caso de pronto pagamento do débito estabeleço a verba honorária em 10% do valor da dívida (CPC, art. 827, § 1º).
Não sendo efetuado o pagamento, proceda o Oficial de Justiça à imediata penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida (CPC, art. 830), observando-se preferencialmente a ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, de tudo lavrando-se auto, com intimação do Executado.
Indicados bens pelo Exequente, estes devem ser, preferencialmente, penhorados (CPC, art. 829, § 2º).
Ressalte-se no mandado que recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser intimado também o cônjuge do Executado (CPC, art. 842).
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal.
O prazo para Embargos será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, arts. 231, II, e 915), não tendo efeito suspensivo (CPC, art. 919), a menos que, requerido pelo Embargante, o prosseguimento da execução possa causar grave dano de difícil ou incerta reparação, devendo, neste caso, haver penhora, depósito ou caução suficientes para garantir a execução.
O Executado poderá ainda, no prazo para Embargos, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, requerer seja deferido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Sendo deferido o parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, nos termos do § 5º do mesmo artigo.
Alerte-se ainda ser lícito ao Exequente, bem como ao credor com garantia real, aos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ao cônjuge, descendentes e ascendentes do Executado, requerer a adjudicação dos bens penhorados, nos termos do artigo 876, §§ 5º e 6º, do CPC, depositando a diferença se o valor do crédito for inferior ao dos bens (CPC, art. 876, § 4º, I).
No caso de ser o crédito superior, prosseguirá a execução pelo saldo remanescente (CPC, art. 876, § 4º, II).
Fica(m) o(s) Executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos ou inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários, multa em favor da parte Exequente, além de outras penalidades previstas em lei.
O Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) Executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao Exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Int. " -
15/07/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Alessandra Coelho Caribé (OAB 177001/SP), Luciana Machado Soares (OAB 257006/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP) Processo 0800678-40.2022.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Max Fernando Rodrigues Alves - Intimação do r. despacho de fls. 119: "Proceda-se à baixa da restrição de circulação do veículo, objeto do presente feito.
Cumpra-se pelo Renajud.
Int." -
10/07/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:43
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:14
Decisão ou Despacho
-
10/04/2024 17:49
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2024 12:05
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:38
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/01/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 02:10
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:58
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:10
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2023 13:10
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2023 13:10
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:05
Decisão ou Despacho
-
25/07/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2023 15:51
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:48
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:09
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
23/03/2023 12:39
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:46
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:20
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/01/2023 09:05
Juntada de tipo de documento
-
21/12/2022 08:11
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2022 02:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 21:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 23:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2022 02:48
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 14:38
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2022 14:01
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2022 11:42
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2022 11:41
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2022 22:28
Recebidos os autos
-
24/07/2022 22:28
Decisão ou Despacho
-
06/07/2022 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 22:04
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 22:04
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 20:20
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2022 07:21
Arquivado Provisoriamente
-
02/06/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:39
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:38
Decisão ou Despacho
-
05/04/2022 10:35
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2022 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2022 20:15
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 01:46
Decorrido prazo de parte
-
22/03/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:09
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2022 15:09
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2022 09:50
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 07:08
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2022 15:32
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 17:59
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:40
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:40
Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2022 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2022 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2022 15:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 10:21
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2022 10:21
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2022 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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