TJMS - 0817092-44.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/09/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2025 00:01
Publicação
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817092-44.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Isaias Aparecido de Lima Advogado: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Interessada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perita: Carla Zafaneli Dias Reis Bongivanni EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que deu parcial provimento ao recurso de Apelação Cível interposto pela parte embargada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.
Julgamento conforme a técnica do art. 942 do CPC. -
02/09/2025 15:49
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 14:08
Julgamento Virtual Finalizado
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02/09/2025 14:08
Não-Provimento
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01/09/2025 07:03
Incluído em pauta para 01/09/2025 07:03:11 local.
-
15/08/2025 15:18
Inclusão em Pauta
-
14/08/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817092-44.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Isaias Aparecido de Lima Advogado: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Interessada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perita: Carla Zafaneli Dias Reis Bongivanni Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2025. -
13/08/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
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13/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:53
Processo Dependente Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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