TJMS - 0817092-44.2020.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 13:08
Remetidos os Autos para destino.
-
21/07/2025 13:08
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 02:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:34
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diana Regina Meireles Flores (OAB 7520/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marissol Leila Meireles Flores (OAB 8772/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Pedro Torelly Bastos (OAB 28708/RS) Processo 0817092-44.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isaias Aparecido de Lima - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Unimed Seguros S/A, Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - sENT PARTE DISPOSITIVA...
Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte ré, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85).
Suspendo a exigência das verbas acima por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária.
Libere-se, de pronto, os honorários depositados em favor do Perito Judicial, com os rendimentos que houver.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para que o perito receba o valor remanescente dos honorários periciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) haven-do apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarra-zões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
12/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:31
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diana Regina Meireles Flores (OAB 7520/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marissol Leila Meireles Flores (OAB 8772/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Pedro Torelly Bastos (OAB 28708/RS) Processo 0817092-44.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isaias Aparecido de Lima - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Unimed Seguros S/A, Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Despacho de fls.1058: Vistos etc., Intime-se o perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste as informações e esclarecimentos que julgar necessários sobre a manifestação e quesitos apresentados na manifestação de pp. 1017/1022.
Com a resposta nos autos, manifestem-se as partes.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
22/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:26
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diana Regina Meireles Flores (OAB 7520/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marissol Leila Meireles Flores (OAB 8772/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Pedro Torelly Bastos (OAB 28708/RS) Processo 0817092-44.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isaias Aparecido de Lima - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Unimed Seguros S/A, Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Intimação das partes para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial às fls.995/1014. -
22/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diana Regina Meireles Flores (OAB 7520/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marissol Leila Meireles Flores (OAB 8772/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Pedro Torelly Bastos (OAB 28708/RS) Processo 0817092-44.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isaias Aparecido de Lima - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Unimed Seguros S/A, Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Intimação das partes da manifestação da Sra.
Perita Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni, às fls.987/988, designando perícia para o dia 26/09/2024 às 09:00horas.
Local: Consultório médico da perita, situado na Av.
Presidente Vargas nº 1695, Sala 909, Edifício Dourados Medical Center, em Dourados MS.
Solicita que o periciado (a) deverá trazer consigo os seus documentos pessoais com foto e exames médicos que possuir.
Trazer carteira de trabalho é imprescindível para realização da perícia. -
14/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
15/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diana Regina Meireles Flores (OAB 7520/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marissol Leila Meireles Flores (OAB 8772/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Pedro Torelly Bastos (OAB 28708/RS) Processo 0817092-44.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isaias Aparecido de Lima - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Unimed Seguros S/A, Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Despacho de fls.980: Vistos etc., Rejeito, sem maiores delongas, o pedido formulado pela requerida Unimed Seguradora (pp. 946/948), porquanto desnecessários "ajustes" na decisão anterior.
Pela regra do artigo 357, §1º, do CPC:- "Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. § 1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável".
Afirma a requerida que não compete à seguradora o dever de informação quanto às cláusulas contratuais.
Ocorre que em nenhum mo-mento da referida decisão se firmou referida responsabilidade, não havendo omissão a ser suprida, apesar do inconformismo e entendimento diverso da requerida.
A matéria suscitada pela Ré não se amolda às hipóteses previstas no art. 357, §1º, do CPC, de modo que rejeito a pretensão deduzida na referida manifestação, permanecendo a decisão saneadora como lançada às pp. 923/934.
No mais, cumpra-se na íntegra referida decisão.
Intime(m)-se. -
11/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:52
Decisão ou Despacho
-
10/06/2024 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 18:20
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2022 17:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
08/06/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 15:20
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 09:59
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:58
Outras Decisões
-
15/02/2022 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2022 01:04
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2022 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2022 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 17:33
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2021 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 02:59
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 20:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 19:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2021 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2021 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2021 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2021 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2021 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2021 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2021 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2021 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2021 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2021 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2021 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 12:29
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2021 19:08
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2021 19:08
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2021 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2021 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 07:32
Recebidos os autos
-
01/02/2021 07:32
Determinada Requisição de Informações
-
13/01/2021 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2021 12:34
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
18/12/2020 02:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 02:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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