TJMS - 0830484-13.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 24/09/2025.
-
23/09/2025 13:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2025 13:23
Emissão da Relação
-
16/09/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:53
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição de p. 215, solicitando o que de direito, sob pena de extinção do processo. -
02/09/2025 10:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 09:53
Emissão da Relação
-
27/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:16
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte Requerida/Executada intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição de p. 211-212, solicitando o que de direito. -
19/08/2025 09:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 08:55
Emissão da Relação
-
05/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 08:00
Prazo em Curso
-
31/07/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 07:35
Emissão da Relação
-
28/07/2025 07:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
11/07/2025 09:38
Prazo em Curso
-
11/07/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 12:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 12:44
Emissão da Relação
-
18/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 06:30
Prazo em Curso
-
12/06/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 04:14
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 08:28
Emissão da Relação
-
22/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:42
Prazo em Curso
-
15/05/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0830484-13.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ciência da manifestação do autor com a indicação do e-mail. -
13/05/2025 10:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 10:31
Emissão da Relação
-
25/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:27
Prazo em Curso
-
24/04/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 07:55
Prazo em Curso
-
24/04/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alisson Carvalho dos Santos (OAB 53294/DF) Processo 0830484-13.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andressa Costa da Cunha - Ciência a parte autora da manifestação do requerido de fls.185-187 para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. -
23/04/2025 06:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 06:19
Emissão da Relação
-
01/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:50
Prazo em Curso
-
27/03/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
26/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 09:03
Emissão da Relação
-
25/03/2025 09:03
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:40
Processo Reativado
-
10/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 17:59
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 17:26
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:48
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:18
Registro de Sentença
-
03/02/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 06:40
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0830484-13.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intime-se. ". -
16/12/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 09:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 09:19
Emissão da Relação
-
05/12/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 19:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 19:29
Proferida decisão interlocutória
-
31/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Alisson Carvalho dos Santos (OAB 53294/DF) Processo 0830484-13.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Fica o requerido intimado a manifestar-se sobre a petição de fl. 164, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/10/2024 06:22
Prazo em Curso
-
18/10/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 15:02
Emissão da Relação
-
07/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 07:42
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alisson Carvalho dos Santos (OAB 53294/DF) Processo 0830484-13.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andressa Costa da Cunha - Intimação da parte autora da manifestação do requerido de fls.157-159 para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
02/10/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 11:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 11:10
Emissão da Relação
-
19/09/2024 14:23
Prazo em Curso
-
19/09/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:23
Autos preparados para expedição
-
03/09/2024 12:22
Evolução da Classe Processual
-
03/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 22:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:20
Processo Reativado
-
30/07/2024 12:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 08:58
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2024 08:28
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Alisson Carvalho dos Santos (OAB 53294/DF) Processo 0830484-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andressa Costa da Cunha - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a Requerida à recuperação da conta do Instagram @anndresssaaacunha_ e @emimmoogourmmmet, o que deve ser feito no prazo de 10 (dez) dias úteis após ciência de um e-mail válido e seguro para a recuperação, que deve ser fornecido pela autora.
CONDENO a Requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.820,00 (mil oitocentos e vinte reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data da invasão (14.11.2023).
CONDENO ainda a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data da sentença (artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado por ocasião da interposição de eventual recurso, eis que, em primeiro grau de jurisdição, o acesso aos Juizados Especiais independe do preparo de custas, taxas ou despesas (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.", bem como de sua homologação: "AUTOS N.º 0830484-13.2023.8.12.0110 VISTOS ETC., Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Campo Grande, 19/06/2024.
Elisabeth Rosa Baisch Juíza de Direito". -
08/07/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 11:09
Emissão da Relação
-
19/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:27
Registro de Sentença
-
19/06/2024 17:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
19/06/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 16:54
Expedição de NULL.
-
13/06/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2024 05:21:50, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/04/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 18:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/03/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/03/2024 17:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 30/04/2024 05:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/03/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 13:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/01/2024 13:32
Emissão da Relação
-
23/01/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 05:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/01/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2024 18:50
Tutela Provisória
-
22/01/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 08:59
Autos preparados para expedição
-
07/01/2024 11:46
Informação do Sistema
-
07/01/2024 11:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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