TJMS - 0800666-43.2024.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:00
Decorrido prazo de parte
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28/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 05:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:37
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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05/12/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 08:02
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2024 08:02
Remetidos os Autos para destino.
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13/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800666-43.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Fernanda de Oliveira Zanquim - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte ré para, o prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao reurso de apelação. -
30/10/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:32
Recebidos os autos
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03/09/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:32
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
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07/08/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800666-43.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação a contestação. -
06/08/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 08:44
Juntada de tipo de documento
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18/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800666-43.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Fernanda de Oliveira Zanquim -
Vistos. 1.
Diante da declaração retro, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e s. do CPC.
Fica a parte beneficiada advertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas procesuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a tíulo de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 10 do CPC. 2.
Em face das peculiaridades da causa que demonstram ser remota a posibildade de composição amigável, dispenso a realização de audiência de concilação e mediação neste momento procesual, medida que, nada obstante, poderá ser oportunamente adotada (art. 139, V e VI, do CPC). 3.
Indefiro o pedido de tutela de urgência por não estarem presentes os requisitos previstos no artigo 30, caput, do CPC.
Iso porque a mera alegação de ausência de contratação do seguro não tem o condão de desmerecer, de plano, as cobranças realizadas pela demanda, ante a ausência de elementos mínimos da existência de vício de consentimento ou de fraude, motivo pelo qual deve ser mantida a eficácia dos efeitos do negócio jurídico entabulado.
De igual forma, não se encontra presente o receio de dano ireparável ou de difícil reparação, pois de acordo com os documentos juntados aos autos, o valor cobrado mensalmente não se mostra demasiadamente excesivo.
Logo, se concedido o pedido da exordial, a parte autora terá o valor resarcido, razão pela qual não verifco urgência no deferimento do pleito. 4.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, contados nos termos do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora na inicial (art. 35 e 34, ambos do CPC). 5.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias, permitndo-se a produção de prova. 6.
Depois, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. -
10/07/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 10:52
Recebidos os autos
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09/07/2024 10:52
Decisão ou Despacho
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09/07/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/07/2024 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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