TJMS - 0803767-94.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 17:14
Prazo em Curso
-
20/08/2025 17:24
Prazo em Curso
-
20/08/2025 17:24
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 17:23
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 17:23
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:38
Prazo em Curso
-
05/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 16:16
Emissão da Relação
-
28/07/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 05:14
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 19:25
Prazo em Curso
-
03/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:13
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 17:13
Emissão da Relação
-
28/05/2025 13:52
Prazo em Curso
-
28/05/2025 13:51
Juntada de Informações
-
27/05/2025 18:16
Prazo em Curso
-
16/05/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:17
Prazo em Curso
-
28/04/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Machado Grilo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS) Processo 0803767-94.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Castro, Grillo & Pavan Advogados Assossiados S/s - 1.
Citado para se manifestar acerca do pedido de habilitação, a parte interessada quedou-se inerte (p. 89), assim, ante a ausência de impugnação, com fulcro no art. 691 do Código de Processo Civil, determino a inclusão de Valmir Meza Marques no polo passivo da demanda.
Anote-se na autuação junto ao SAJ.
Outrossim, defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2.
Em 05/02/2025 formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, com reiteração programada pelo prazo de sessenta dias, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3.
Determino ao Cartório que ao final do prazo de sessenta dias, isto é 06/04/2025, promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade excessiva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.
Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.3.Determino, desde logo, a transferência do montante indisponível de titularidade do executado para conta judicial, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos aos executados, caso acolhida eventual impugnação.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. 3.3.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levantado, requerendo o que entender pertinente. 3.3.2.
Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.4.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.5.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências. *** Ciência das informações Sisbajud de pp. 100/101. -
25/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 17:04
Emissão da Relação
-
24/04/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Machado Grilo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS) Processo 0803767-94.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Castro, Grillo & Pavan Advogados Assossiados S/s - À parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito. -
10/12/2024 11:14
Prazo em Curso
-
10/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 09:28
Emissão da Relação
-
09/12/2024 09:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/12/2024.
-
27/11/2024 13:24
Prazo em Curso
-
27/11/2024 12:19
Juntada de NULL
-
27/11/2024 12:19
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2024 12:26
Prazo em Curso
-
31/10/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 09:16
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2024 11:47
Autos preparados para expedição
-
28/08/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 16:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Machado Grilo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS) Processo 0803767-94.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Castro, Grillo & Pavan Advogados Assossiados S/s - Ao autor para no prazo de cinco dias, comprovar nos autos o recolhimento de diligencias do sr oficia para expedicao do mandado -
19/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2024 17:52
Emissão da Relação
-
03/08/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2024.
-
18/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 06:55
Prazo em Curso
-
12/07/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Machado Grilo (OAB 12212/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS) Processo 0803767-94.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Castro, Grillo & Pavan Advogados Assossiados S/s - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 69. -
11/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 09:14
Emissão da Relação
-
01/07/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 09:24
Prazo em Curso
-
12/06/2024 14:15
Prazo em Curso
-
12/06/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 07:39
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2024 07:39
Autos preparados para expedição
-
12/06/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 07:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2024 13:56
Autos preparados para expedição
-
28/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
21/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 08:22
Emissão da Relação
-
14/05/2024 09:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/02/2024 12:13
Prazo em Curso
-
16/02/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
12/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 17:50
Emissão da Relação
-
09/02/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:46
Prazo em Curso
-
23/10/2023 02:05
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
20/10/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 10:20
Emissão da Relação
-
10/10/2023 19:09
Prazo em Curso
-
10/10/2023 19:09
Juntada de Informações
-
10/10/2023 19:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:22
Prazo em Curso
-
24/08/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 24/08/2023.
-
23/08/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 16:51
Emissão da Relação
-
22/08/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2023 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 07:33
Prazo em Curso
-
04/08/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
-
03/08/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2023 10:55
Emissão da Relação
-
11/07/2023 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2023.
-
06/07/2023 17:37
Prazo em Curso
-
19/06/2023 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 16:41
Prazo em Curso
-
23/05/2023 15:13
Prazo em Curso
-
23/05/2023 15:10
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 22:19
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2023 22:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 22:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 02:12
Publicado ato_publicado em 27/04/2023.
-
26/04/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2023 14:52
Autos preparados para expedição
-
25/04/2023 14:51
Emissão da Relação
-
12/04/2023 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2023 15:42
Recebida petição inicial
-
12/04/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 14:35
Apensado ao processo numero do processo
-
06/04/2023 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801663-94.2023.8.12.0046
Nicolly Eugenio Araujo
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Natalina Luiz de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2023 16:21
Processo nº 0804412-16.2023.8.12.0101
Evento Ms ME
Aldelino Goncalves Machuca
Advogado: Cristine Albanez Joaquim Ricci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 17:05
Processo nº 0001515-20.2024.8.12.0002
Condominio Residencial Roma Ii
Marisa Lozano Celestino
Advogado: Rodrigo Elder Lopes Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 07:29
Processo nº 0800859-29.2022.8.12.0025
Kelly Tayla de Paiva Araujo de Alencar
Antonio Rolon
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2022 18:05
Processo nº 0808996-65.2024.8.12.0110
Juarez Pereira de Almeida
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 15:26