TJMS - 0800108-45.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Ricardo Adelino Suaid
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:28
Certidão
-
19/08/2025 10:28
Recurso Eletrônico Baixado
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19/08/2025 10:27
Transitado em Julgado em "data"
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06/08/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
22/07/2025 09:18
Prazo em Curso
-
22/07/2025 05:26
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 05:26
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800108-45.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Ricardo Adelino Suaid Recorrente: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Otavio Pereira Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 15/05/2025. -
21/07/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/07/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 17:24
Julgamento Virtual Finalizado
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18/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 17:24
Não-Provimento
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15/07/2025 17:36
Incluído em pauta para 15/07/2025 05:36:43 local.
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19/05/2025 14:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/05/2025 19:49
Conclusos para decisão
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15/05/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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15/05/2025 19:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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25/04/2025 22:59
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/04/2025 09:33
Certidão de Publicação - DJE
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800108-45.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Otavio Pereira Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
24/04/2025 07:31
Remessa à Imprensa Oficial
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22/04/2025 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/04/2025 20:08
Outras Decisões
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11/02/2025 23:03
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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11/02/2025 18:12
Conclusos para decisão
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11/02/2025 07:42
Certidão de Publicação - DJE
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800108-45.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Otavio Pereira Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:49
Remessa à Imprensa Oficial
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07/02/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/02/2025 18:00
Revogada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 07/02/2025da de 07/02/2025
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03/02/2025 22:54
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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03/02/2025 03:35
Certidão de Publicação - DJE
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800108-45.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Otavio Pereira Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
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31/01/2025 07:27
Remessa à Imprensa Oficial
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29/01/2025 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/01/2025 20:26
Declarada incompetência
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05/11/2024 14:09
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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18/10/2024 14:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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18/10/2024 10:09
Certidão de Publicação - DJE
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18/10/2024 00:01
Publicação
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18/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800108-45.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Otavio Pereira Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/10/2024 13:33
Remessa à Imprensa Oficial
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17/10/2024 13:32
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:25
Distribuído por prevenção
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16/10/2024 16:08
Processo Cadastrado
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08/10/2024 06:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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02/12/2022 21:51
Certidão
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02/12/2022 21:51
Recurso Eletrônico Baixado
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02/12/2022 21:48
Transitado em Julgado em "data"
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17/10/2022 17:57
Prazo em Curso
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14/10/2022 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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14/10/2022 05:46
Certidão de Publicação - DJE
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14/10/2022 00:01
Publicação
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13/10/2022 07:12
Remessa à Imprensa Oficial
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04/10/2022 17:48
Julgamento Virtual Finalizado
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04/10/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/10/2022 17:48
Não-Provimento
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29/09/2022 10:01
Incluído em pauta para 29/09/2022 10:01:10 local.
-
19/07/2022 18:26
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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05/07/2022 03:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
05/07/2022 03:09
Certidão de Publicação - DJE
-
05/07/2022 00:01
Publicação
-
04/07/2022 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/07/2022 17:26
Conclusos para decisão
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01/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:00
Distribuído por sorteio
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01/07/2022 15:59
Processo Cadastrado
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01/07/2022 06:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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