TJMS - 0800904-15.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:14
Evolução da Classe Processual
-
09/09/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 16:26
Recebida petição inicial
-
09/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2025 08:33
Prazo em Curso
-
01/09/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Acerca da informação de pagamento (f. 361-362), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca do eventual cumprimento integral da obrigação, sob pena de preclusão.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
29/08/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 13:11
Emissão da Relação
-
28/08/2025 10:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:16
Processo Reativado
-
05/08/2025 09:56
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 09:56
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 09:56
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:56
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/08/2025 07:18
Cobrança exaurida no GECOF
-
21/07/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/06/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
23/06/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
19/06/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/06/2025 15:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:52
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/06/2025 15:46
Transitado em Julgado em data
-
09/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:52
Prazo em Curso
-
23/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0800904-15.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Pereira da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Valter Pereira da Silva neste autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada de indébito e indenização por danos morais que move em desfavor de Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda e Banco Bradesco S/A; B) DECLARO nulo o contrato existente entre Valter Pereira da Silva e Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda e Banco Bradesco S/A que originou os descontos em sua conta bancária; C) CONDENO a parte ré, solidariamente, a restituirem de forma simples os valores adimplidos em relação a tal negócio, vale dizer, desde cada desembolso, o qual deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir de cada desembolso (Sum. 54 - STJ), até a data limite de 31/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024; ; D) CONDENO, ainda, solidariamente, as partes demandadas de forma solidária, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei n.º 14.905/2024, a partir da data de prolação desta sentença.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 30/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
E) CONDENO as partes requeridas, solidariamente, no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil; F) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. -
22/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 15:06
Emissão da Relação
-
19/05/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:39
Registro de Sentença
-
19/05/2025 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0800904-15.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Pereira da Silva - Ante a inércia da parte requerida, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de preclusão.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
14/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 17:28
Emissão da Relação
-
04/04/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 08:40
Prazo em Curso
-
22/01/2025 12:39
Prazo em Curso
-
22/01/2025 12:39
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 10:14
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 06:12
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0800904-15.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Pereira da Silva - Ciente da renúncia (f. 285-298).
EXCLUA-SE o causídico.
No mais e diante da renúncia noticiada nos autos, INTIME-SE a parte requerida para constituir novo advogado em 05 dias, pena de extinção.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
17/12/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 20:22
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 20:21
Emissão da Relação
-
16/12/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 04:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2024.
-
04/11/2024 06:53
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0800904-15.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Pereira da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - DEFIRO o pedido de f. 276-278, visto que a Resolução n. 4.474, de 31/05/2016, dispõe sobre a digitalização e a gestão de documentos digitalizados relativos às operações e às transações realizadas pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como sobre o procedimento de descarte das matrizes físicas dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente.
Referida Resolução Administrativa, em seu art. 10, fixa que "As instituições referidas no art. 1º podem descartar o documento origem após a sua digitalização".
Desse modo, fica claro que os contratos físicos/originais não são descartados por mera liberalidade das Casas Bancárias, e sim por normativa especifica do próprio Banco Central do Brasil, cuja Autarquia tem natureza especial e autonomia para uniformizar as operações e transações realizadas pelas Instituições Financeiras.
Ademais, o contrato é de suma importância para verificar a legalidade dos descontos, sendo necessário a sua juntada para minuciosa análise.
Sendo assim, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos cópia do referido contrato objeto da lide, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
01/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 17:38
Documento Digitalizado
-
31/10/2024 17:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 10:01
Emissão da Relação
-
23/10/2024 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 14:07
Proferida decisão interlocutória
-
21/10/2024 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:29
Prazo em Curso
-
19/09/2024 16:02
Prazo em Curso
-
13/09/2024 06:02
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0800904-15.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Pereira da Silva - Fica a parte autora devidamente intimada acerca da expedição do alvará de levantamento. -
12/09/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 14:34
Emissão da Relação
-
09/09/2024 15:08
Documento Digitalizado
-
06/09/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2024 18:32
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2024 07:46
Prazo em Curso
-
27/08/2024 14:10
Prazo em Curso
-
22/08/2024 10:46
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2024 09:52
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0800904-15.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Pereira da Silva - Ante a certidão de f. 266, REITERE-SE o ofício de f. 264 e conste que acaso não cumpra com o determinado, no prazo de 05 dias, arcará com o ônus da não produção da prova.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta do ofício, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 dias, apresente manifestação, sob pena de preclusão.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
08/07/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 12:36
Autos preparados para expedição
-
05/07/2024 12:36
Emissão da Relação
-
19/06/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 04:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2024.
-
21/05/2024 14:32
Prazo em Curso
-
20/05/2024 15:04
Documento Digitalizado
-
20/05/2024 14:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 12:27
Prazo em Curso
-
04/04/2024 10:09
Prazo em Curso
-
02/04/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 11:53
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2024 04:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2024.
-
12/03/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 11:36
Prazo em Curso
-
26/02/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 12:50
Autos preparados para expedição
-
23/02/2024 12:48
Emissão da Relação
-
27/11/2023 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 15:47
Despacho Saneador
-
01/11/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 06:42
Prazo em Curso
-
05/10/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
05/10/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2023 15:12
Emissão da Relação
-
02/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 06:46
Prazo em Curso
-
15/09/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
14/09/2023 11:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 10:17
Emissão da Relação
-
06/09/2023 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2023.
-
04/09/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 13:22
Prazo em Curso
-
17/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
-
21/07/2023 14:29
Prazo em Curso
-
21/07/2023 14:29
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 14:28
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2023 18:57
Emissão da Relação
-
18/07/2023 11:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2023 11:50
Tutela Provisória
-
18/07/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 07:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2023 11:04
Informação do Sistema
-
17/07/2023 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/07/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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