TJMS - 0846263-44.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:25
Certidão
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11/09/2025 14:25
Recurso Eletrônico Baixado
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11/09/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 11:56
Decisão do Supremo Tribunal Federal
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09/09/2025 11:56
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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09/09/2025 11:55
Retorno do Supremo Tribunal Federal
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01/08/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 14:45
Certidão
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21/07/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0846263-44.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Minha Criança Trans Brasil (Representado(a)(s) por) RepreLeg: Thamirys Nunes Advogado: Carlos Nicodemos Oliveira Silva (OAB: 75208/RJ) Agravado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:09
Publicação
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11/06/2025 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 13:30
Recurso Especial
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10/06/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0846263-44.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Minha Criança Trans Brasil (Representado(a)(s) por) RepreLeg: Thamirys Nunes Advogado: Carlos Nicodemos Oliveira Silva (OAB: 75208/RJ) Agravado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 09:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 09:53
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846263-44.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Minha Criança Trans Brasil (Representado(a)(s) por) RepreLeg: Thamirys Nunes Advogado: Carlos Nicodemos Oliveira Silva (OAB: 75208/RJ) Embargado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Ante o exposto, conhece-se dos presentes embargos de declaração opostos por Ong Minha Criança Trans, mas nega-se-lhes provimento.
I.C. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0846263-44.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Minha Criança Trans Brasil RepreLeg: Thamirys Nunes Advogado: Carlos Nicodemos Oliveira Silva (OAB: 75208/RJ) Recorrido: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Posto isso, nega-se seguimento ao presente recurso especial. -
14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0846263-44.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Minha Criança Trans Brasil RepreLeg: Thamirys Nunes Advogado: Carlos Nicodemos Oliveira Silva (OAB: 75208/RJ) Recorrido: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Considerando a intervenção do Ministério Público na demais fases do processo, pelo que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0846263-44.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Minha Criança Trans Brasil RepreLeg: Thamirys Nunes Advogado: Carlos Nicodemos Oliveira Silva (OAB: 75208/RJ) Recorrido: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) VISTOS, etc.
Extrai-se da análise dos autos que o recurso está indevidamente preparado, dada a ausência de comprovação quanto ao recolhimento das guias de preparo obrigatório no ato da interposição recursal.
O art. 1.007, do Código de Processo Civil, estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, seu § 4º, que "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no art. 8º, VI, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Destarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0846263-44.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Minha Criança Trans Brasil RepreLeg: Thamirys Nunes Advogado: Carlos Nicodemos Oliveira Silva (OAB: 75208/RJ) Recorrido: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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